Rapel é oficialmente liberado no Parque Estadual da Pedra da Boca

Regulamentação estadual define regras para prática de turismo de aventura na unidade de conservação

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Divulgação

A prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca (PEPB), em Araruna, no Agreste paraibano, está oficialmente autorizada e regulamentada. A informação foi divulgada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema)), por meio da Portaria DS nº 038/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

O documento define regras, critérios e procedimentos para a realização da atividade dentro da unidade de conservação, estabelecendo também áreas específicas onde o rapel pode ser praticado.

De acordo com a gestão do parque, a liberação foi possível após a adoção de medidas técnicas voltadas à segurança dos praticantes, incluindo a substituição e certificação dos pontos de ancoragem utilizados nas rotas autorizadas. Segundo a gestora do PEPB, Natália Pessoa, a atividade já pode ser realizada de forma regular após a conclusão das adequações. “A atividade já está apta para funcionamento, após a conclusão das intervenções técnicas, realização dos testes e a certificação dos pontos de ancoragem”, explicou a gestora.

A Portaria também institui o Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, de caráter obrigatório e permanente. O cadastro deve ser realizado por pessoa física habilitada, mediante preenchimento de formulário eletrônico e envio da documentação exigida, incluindo identificação oficial, comprovante de residência, certificação em técnicas de rapel conforme normas da ABNT, certificado de primeiros socorros e cadastro ativo no Cadastur.

O formulário para cadastro está disponível no link: https://forms.gle/CEsCBAhzhusfGsVY8

Após a inscrição, os condutores devem manter o comprovante de registro acessível durante a realização das atividades e garantir que os participantes também realizem o preenchimento do formulário exigido antes do início da prática.

A regulamentação integra as diretrizes estaduais que regulamenta a prática de turismo de aventura e esportes radicais, e assegura tanto a proteção ambiental quanto a segurança dos visitantes.

A Sudema reforça que o rapel deve ser realizado apenas nos locais autorizados, dentro do horário de funcionamento da unidade de conservação e seguindo as normas técnicas e ambientais vigentes. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas previstas em lei.

Cadastro de Condutores de Rapel – Parque Estadual da Pedra da Boca

Para atuar na condução de rapel no PEPB, é obrigatório realizar o cadastro e enviar a documentação abaixo:

• Documento oficial com foto e CPF

• Comprovante de residência atualizado

• Certificado de curso de rapel conforme normas da ABNT

• Certificado de primeiros socorros válido

• Comprovante de CADASTUR ativo

Orientações:

• Preencher o formulário com todas as informações solicitadas

• Enviar documentos legíveis e dentro do prazo de validade

• Ler integralmente a Portaria SUDEMA DS nº 038/2026

• Manter o comprovante de cadastro disponível durante a atividade

• Garantir que os visitantes realizem o registro antes do início da prática

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