O Sebrae-PB alerta que Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar nova adesão. O prazo vale para negócios desenquadrados por débitos ou por excesso de faturamento, conforme a legislação vigente.
A analista técnica do Sebrae-PB, Nelijane Ricarte, orienta que os empreendedores verifiquem a situação cadastral antes de solicitar a opção. Segundo ela, pendências financeiras ou desenquadramento automático costumam motivar a exclusão, o que exige regularização prévia para evitar problemas futuros. A solicitação ocorre de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional. Empresas que permanecem enquadradas no regime não precisam realizar nova opção, porque o sistema renova a adesão automaticamente a cada exercício.
O Sebrae-PB também chama atenção para os MEIs que ultrapassaram o faturamento anual de R$ 81 mil. Nesses casos, a Receita Federal promove o desenquadramento automático, e o empreendedor precisa solicitar permanência no Simples Nacional como microempresa. Para empresas em início de atividade, a legislação estabelece prazo de 60 dias para solicitar adesão ao regime, contado a partir da abertura do CNPJ. O Sebrae-PB reforça que o descumprimento desse prazo impede o ingresso no sistema no ano vigente.
Nelijane Ricarte destaca que os empreendedores podem buscar orientação nas agências do Sebrae em todo o estado e nas Salas do Empreendedor dos municípios. Segundo ela, atenção aos prazos evita custos adicionais e complicações fiscais. O Simples Nacional permite o pagamento unificado de oito tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, ISS, INSS patronal e Imposto de Renda, o que reduz custos e simplifica a gestão tributária dos pequenos negócios.



