Setor da construção civil realiza protesto após TJPB derrubar Lei de Uso e Ocupação do Solo

Segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon), o protesto foi realizado em defesa dos empregos no setor

Foto: Sinduscon-JP

Trabalhadores da construção civil protestaram nesta quarta-feira (14) em João Pessoa contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anulou a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade. O grupo se reuniu no Pavilhão do Chá por volta das 9h e ficou concentrada em frente à sede do tribunal, manifestando preocupação com os impactos da medida sobre obras e o desenvolvimento urbano da capital.

Segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon), o protesto foi realizado em defesa dos empregos no setor. Durante o ato, trabalhadores exibiram faixas com mensagens como: “Não é sobre números. É sobre trabalho, renda e dignidade. 120 mil empregos em risco”.

Riccely Lacerda, empresário do setor e um dos organizadores da manifestação, alertou que a decisão do TJPB compromete obras já aprovadas, contratos com clientes e financiamentos, além de travar novos empreendimentos e colocar em risco mais de 30 mil empregos. Ainda de acordo com ele, há preocupação de que a medida possa paralisar todo o setor, afetando ainda mais postos de trabalho.

Construtores informaram que, em reunião com o TJPB na terça-feira (13), foi acordado que a situação do setor será avaliada no dia 21, após a Câmara Municipal emitir um parecer, previsto para ser encaminhado ainda nesta semana.

Decisão da Justiça

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou inconstitucional, em dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Conforme o tribunal, a norma apresentava irregularidades no processo legislativo e flexibilizava os limites de altura de construções na zona costeira.

O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, concluiu que a lei possui vícios formais e materiais e viola dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele determinou que os efeitos da decisão sejam retroativos à data de promulgação da LUOS.

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