A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular o processo criminal e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7) e teve como base o entendimento de que houve falha na condução do caso desde a fase inicial.
Segundo a Corte, a investigação e a ação penal tramitaram em instância inadequada. À época dos fatos, Ruy Carneiro ocupava o cargo de secretário de Estado, o que garantia foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Com isso, todo o processo deveria ter sido acompanhado diretamente pelo tribunal, e não por um juízo de primeira instância.
Durante a sessão, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, informou que já havia maioria formada para conceder o habeas corpus à defesa, resultando na anulação de todos os atos processuais.
A decisão segue o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também defendeu a nulidade da ação. Para o Ministério Público Federal, houve irregularidade na condução da investigação, já que o procedimento foi iniciado sem a supervisão do TJPB, o que contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo autoridades com foro privilegiado.
Com isso, o STJ considerou inválidos o procedimento investigatório, as provas produzidas e a própria ação penal.
Entenda o caso
O Caso Desk tem origem em contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., durante a gestão do então governador Cássio Cunha Lima. Na época, Ruy Carneiro era o titular da pasta.
As investigações apontavam suspeitas de irregularidades como direcionamento de licitação, superfaturamento, pagamentos antecipados e lavagem de dinheiro.
Em 2024, o parlamentar chegou a ser condenado a 20 anos de prisão, além da obrigação de devolver R$ 750 mil aos cofres públicos. Posteriormente, a pena foi reduzida para 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantido o regime inicial fechado.
Com a decisão do STJ, toda a condenação perde efeito jurídico.



