Os trabalhadores demitidos sem justa causa começaram a receber, desde essa segunda-feira (12), parcelas maiores do seguro-desemprego. O valor do benefício foi atualizado em 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
O valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54, enquanto o piso do benefício, que acompanha o salário mínimo, passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. As mudanças valem tanto para quem já recebe o seguro quanto para novos pedidos.
O benefício é calculado com base na média das três últimas remunerações antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, os valores das parcelas ficam distribuídos da seguinte forma:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O seguro-desemprego, pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, é concedido em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e do número de solicitações do benefício. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.



