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Trabalhadores receberão parcelas maiores do seguro-desemprego em 2026

O seguro-desemprego, pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, é concedido em três a cinco parcelas

Reprodução / Agência Brasil

Os trabalhadores demitidos sem justa causa começaram a receber, desde essa segunda-feira (12), parcelas maiores do seguro-desemprego. O valor do benefício foi atualizado em 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

O valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54, enquanto o piso do benefício, que acompanha o salário mínimo, passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. As mudanças valem tanto para quem já recebe o seguro quanto para novos pedidos.

O benefício é calculado com base na média das três últimas remunerações antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, os valores das parcelas ficam distribuídos da seguinte forma:

Salário médioValor da parcela
Até R$  2.222,1780% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,9950% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O seguro-desemprego, pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, é concedido em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e do número de solicitações do benefício. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.

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