TRE-PB reduz multa de ex-prefeito de Igaracy para R$ 5,3 mil por irregularidades nas Eleições 2024

Decisão manteve multa por irregularidades nas Eleições 2024, mas descartou abuso de poder político.

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
Foto: divulgação/TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reduziu para R$ 5.320,50 a multa aplicada ao ex-prefeito de Igaracy, Lídio Carneiro, por irregularidades durante as Eleições de 2024. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), durante o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A ação foi proposta pela coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, que acusou Lídio Carneiro, o prefeito eleito Ednailton Sabino e o vice-prefeito Francisco Rubens de promoverem inaugurações de obras públicas transformadas em atos de campanha eleitoral nos dias 30 de agosto, 13 de setembro e 20 de setembro de 2024. Além da aplicação de multa, a coligação pediu a cassação dos diplomas dos eleitos.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 10.614,00 ao ex-prefeito e de R$ 5.320,50 ao prefeito e ao vice eleitos. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Rodrigo Marques Silva Lima, entendeu que, embora tenha havido utilização de inaugurações para promover atos políticos, não ficaram comprovados elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político.

Com esse entendimento, o relator votou pelo afastamento do pedido de cassação e pela redução da multa de Lídio Carneiro para R$ 5.320,50, igualando o valor ao aplicado aos demais investigados. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

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