Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança temporária do local de votação termina em 20 de agosto

Eleitores que estarão fora do município onde votam podem solicitar a transferência temporária pela internet; veja quem tem direito e como fazer.

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
Site "Meu Voto em Trânsito" orienta eleitores sobre a solicitação — Foto: Divulgação/ TSE

Estar longe de casa no dia da eleição não significa ficar sem votar. Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outra cidade durante as Eleições 2026.

O prazo para fazer, alterar ou cancelar a habilitação termina em 20 de agosto de 2026. A solicitação pode ser feita pela internet, em poucos minutos, para quem já possui biometria cadastrada.

Segundo a campanha “Meu Voto em Trânsito”, a medida é especialmente útil para pessoas que trabalham, estudam ou precisam viajar para outras cidades ou estados no período das eleições.

“A campanha Meu Voto em Trânsito é um serviço de utilidade pública. Muita gente ainda não sabe que pode votar e exercer sua cidadania mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral”, afirmou Maria Cristina Aureliano, coordenadora executiva do Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, uma das instituições parceiras da mobilização.

Quem pode solicitar

Pode pedir a habilitação para o voto em trânsito quem estiver com a situação regular no cadastro eleitoral, sem título cancelado ou suspenso.

A modalidade só funciona em anos de eleições gerais e está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Também existem diferenças em relação aos cargos que podem ser votados. Quem transferir temporariamente o local de votação para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Como solicitar o voto em trânsito

Quem já possui biometria cadastrada pode fazer o pedido pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”.

A solicitação também pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone.

Quem ainda não possui biometria cadastrada precisa comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação termina em 20 de agosto de 2026.

Depois de habilitado, o eleitor fica temporariamente vinculado ao local escolhido para aquele turno da eleição. Após o pleito, o título volta automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de um novo pedido.

Onde tirar dúvidas

Mais informações sobre o voto em trânsito, incluindo o passo a passo e a relação das cidades habilitadas, podem ser consultadas no site Meu Voto em Trânsito.

O portal também disponibiliza uma assistente virtual para responder dúvidas sobre a solicitação.

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