Os pais de duas meninas foram condenados por abandono intelectual pela 2ª Vara Criminal de Jales (SP). A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade e com a condição de que as crianças sejam matriculadas e frequentem regularmente uma escola.
De acordo com os autos, o casal deixou de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, mantendo-as em educação domiciliar com aulas ministradas pela mãe e por dois professores ao longo de três períodos letivos. A situação persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.
Na decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação determina que “os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.
Ele também ressaltou a insuficiência do ensino oferecido, dissociado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.
Modalidade não regulamentada
Sobre as alegações da mãe das meninas, que afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar, o magistrado afirmou que a ré “optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não tem métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro”.
“Ao assim agir, violou frontalmente o contido no artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece que os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança, sendo que a preocupação fundamental daqueles deve ser o interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.



