“Boa Noite Cinderela”: mulher confessa dopar idosas para roubar

Mulher de 66 anos é indiciada por aplicar o golpe "Boa Noite Cinderela" em duas vítimas; crimes ocorreram durante saídas temporárias da prisão

Imagens ajudaram a polícia a desvendar os crimes | Foto: Divulgação

A Polícia Civil de Presidente Prudente (SP) identificou a autora de dois roubos cometidos contra idosas utilizando o método conhecido como “Boa Noite Cinderela”. A indiciada é D.S.S., uma mulher de 66 anos que cumpre pena em regime fechado.

Os crimes foram investigados pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG-DEIC-8) por meio de análise de imagens de segurança e elementos técnicos que comprovaram, com segurança, ser ela a autora de ambos os roubos.

O primeiro roubo ocorreu em setembro de 2025, quando uma idosa de 65 anos foi abordada por D.S.S. na região central do município.

A autora ofereceu um copo de água à vítima, que aceitou. Momentos depois, a idosa sentiu-se mal e perdeu os sentidos. Ao recobrar a consciência, descobriu que seus pertences haviam sido levados.

Método

O segundo caso ocorreu em janeiro de 2026, vitimando uma idosa de 76 anos. O crime seguiu o mesmo padrão. A vítima foi abordada e, após realizar saques bancários, recebeu um refrigerante oferecido pela autora. Após beber, perdeu a consciência. Ao acordar, amparada por conhecidos, constatou que seu celular e o dinheiro sacado haviam sido subtraídos.

Em seu interrogatório, a indiciada confessou ter ministrado ao menos 20 gotas de clonazepan para cada vítima, uma substância que causa sonolência. O medicamento foi utilizado para deixar as vítimas incapacitadas de resistir ao roubo.

Crimes cometidos durante saídas da prisão

Segundo a polícia, ficou comprovado que D.S.S. estava cumprindo pena em regime fechado quando cometeu os crimes. Os dois roubos foram praticados enquanto ela estava em saída temporária, conhecidos como “saidinhas”: uma concedida em setembro de 2025 e outra em dezembro do mesmo ano.

A Polícia Civil determinou o indiciamento da mulher por dois crimes de roubo. Também foi determinada a comunicação da Vara de Execuções Penais para que ela perca o benefício de saída temporária em seu processo de cumprimento de pena.

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