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Prefeito e vice de Narandiba são cassados por compra de votos

A compra de votos ocorreu por meio de pagamentos via PIX e de doações de materiais de construção.

(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho (SP), que cassou o mandato do prefeito e da vice prefeita de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos) e Joana Rita Ribas Branco (MDB), por compra de votos, nas Eleições de 2024. Além da cassação do diploma, o prefeito e a vice terão que pagar multa de R$ 5.000. A decisão foi divulgação nessa sexta-feira (14).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação “Narandiba Para Todos” (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da Coligação “União Pelo Bem de Narandiba” (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice. Ainda foram incluídos como parte na ação Flávia Pereira dos Santos, esposa do prefeito, e Mozarth Chaves Ribas Branco, irmão da vice-prefeita, que foram acusados de participação na compra de votos.

Pagamentos via PIX e doações de materiais de construção

Segundo a ação, a captação ilícita de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Em depoimento, testemunhas afirmaram que Mozarth abordava os eleitores e prometia o pagamento. Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo e Flávia eram os responsáveis pelo pagamento aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5.000 pelos votos.

Em seu voto, o relator do processo,  juiz Cláudio Langroiva, conclui que “a análise da prova oral, em conjunto com os comprovantes de transação bancária e os extratos oriundos da quebra do sigilo bancário dos representados, são suficientes para demonstrar o fluxo de recursos financeiros destinado à compra de votos”.

O relator confirmou, ainda, a decisão da primeira instância e julgou extinta a ação, sem análise do mérito, em relação a Flávia e Mozarth, considerando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que uma pessoa que não é candidata não detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação eleitoral que apura a prática de compra de votos.

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