Um homem de 34 anos foi detido pela Polícia Militar após ser flagrado com a tornozeleira eletrônica rompida, durante a saída temporária de fim de ano, em Presidente Prudente (SP). A ocorrência foi registrada na sexta-feira (2), por volta das 18h.
Os policiais foram até uma conveniência localizada na rua Eliseu Álvares, nº 277, no Jardim Vale do Sol, após receberem a informação de que um homem que estava no local, portava uma tornozeleira eletrônica rompida.
Na conveniência, encontraram Halison Cantanhede Azevedo ingerindo bebida alcoólica na companhia de outras pessoas. Ao perceber a chegada da equipe, ele se identificou como preso do regime semiaberto.
Segundo relato aos policiais, Halison afirmou que, na noite anterior, após consumir bebida alcoólica em excesso, rompeu a tornozeleira eletrônica. O equipamento estava dentro de uma sacola, junto com seus pertences pessoais.
O homem foi levado ao plantão policial. Em consulta aos sistemas, a Polícia Militar confirmou que ele cumpria pena no regime semiaberto e estava em saída temporária desde o dia 23 de dezembro de 2025, com retorno previsto para 5 de janeiro de 2026 à Penitenciária 2 de Potim (SP).
A tornozeleira eletrônica foi apreendida e registrada em auto próprio, sob o lacre nº 0030178. Como houve descumprimento das regras da saída temporária, o caso foi comunicado à 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, conforme prevê o Comunicado Conjunto nº 136/25 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Halison permaneceu detido, à disposição da Justiça, aguardando decisão judicial.
O que acontece com quem rompe a tornozeleira eletrônica
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e entendimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), romper ou violar a tornozeleira eletrônica costuma ser enquadrado como falta grave. Entre as consequências mais comuns estão:
- Regressão de regime, como retorno do semiaberto para o regime fechado
- Perda de benefícios, incluindo novas saídas temporárias
- Revogação imediata da saída temporária em andamento
- Perda de dias remidos, obtidos por trabalho ou estudo
- Manutenção da prisão até nova decisão judicial ou expedição de mandado de prisão, em casos de fuga
A definição das penalidades cabe ao Judiciário, que analisa o caso concreto, o histórico do detento e as circunstâncias do rompimento do equipamento.



