A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente (SP), deflagrou, na manhã desta segunda-feira (6), a Operação “Zona Restrita”. A ação é uma das etapas da investigação de um suposto ajuste que visaria fraudar o caráter competitivo da concorrência pública nº 25/2025, destinada à concessão do serviço de estacionamento rotativo (Zona Azul) no município.
O inquérito policial foi instaurado mediante requisição do Ministério Público, que recebeu denúncia anônima dando conta de que o edital e o estudo de viabilidade da licitação teriam sido elaborados por terceiros ligados à empresa que participaria da licitação, não por equipe técnica municipal, como exige a legislação vigente.
Além disso, haveria outros indícios de direcionamento e quebra da impessoalidade no processo licitatório, que foi revogado a pedido do Ministério Público. A Polícia Civil seguirá com as diligências para apuração cabal dos fatos.
O nome da operação — Zona Restrita — está relacionado com o tipo de serviço que seria contratado, execução de zona azul (estacionamento rotativo) e o suposto direcionamento das cláusulas do edital para frustrar o caráter competitivo do certame, que restringiria e direcionaria a futura contratação para determinado licitante.
A ação contou com 16 policiais civis para o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, tendo sido apreendidos telefones celulares, computadores e pen drives.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Presidente Prudente enviou a seguinte nota a respeito do caso:
“A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur), informa que o município foi surpreendido com a decisão e que, por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, tomará conhecimento do seu conteúdo para, em seguida, adotar as medidas cabíveis assim que tiver acesso aos autos. A administração reforça que a licitação em referência, relativa ao serviço de zona azul, já havia sido cancelada por recomendação do Ministério Público Estadual.”



