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Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

Justiça reconheceu que homem registrou indevidamente a filha de outra pessoa como sua para viabilizar visitas em uma unidade prisional.

Imagem Ilustrativa

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que registrou indevidamente a filha de outra pessoa como sua para viabilizar visitas em uma unidade prisional. A decisão, que confirmou em parte uma sentença da 2ª Vara de Adamantina (SP), reajustou a pena para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu estava preso quando a mãe da criança, com quem ele havia retomado a convivência, deu à luz. Embora não fosse o pai biológico, ele se prontificou a reconhecer a menina, assinando um termo de reconhecimento de paternidade para que o registro civil fosse efetuado em seu nome.

Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora Cecilia Frazão, afastou a possibilidade de perdão judicial ou de uma pena mais branda, argumentando que a ação não foi motivada por nobreza.

“O réu agiu de forma deliberada ao registrar criança que sabia não ser sua, movido por interesse exclusivamente pessoal – viabilizar visitas na unidade prisional – e não por motivo altruístico ou voltado à proteção da menor. Ausente sofrimento relevante, inexistente motivação nobre e não configurada situação excepcional, não se preenche qualquer pressuposto para o perdão judicial”, escreveu a magistrada em seu voto.

Defesa alegou coação; relatora rejeitou argumento

A defesa também alegou que o homem teria sofrido coação moral por parte da mãe da criança, que supostamente o ameaçou de não visitá-lo caso ele não registrasse a menina.

No entanto, a relatora rejeitou o argumento, afirmando que “não houve demonstração de ameaça séria, atual e inevitável apta a comprometer sua liberdade de autodeterminação”.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves, que completaram a turma de julgamento.

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