Com muitos moradores da cidade de São Vicente reclamando do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025, o Portal TH+ procurou a Prefeitura de São Vicente para esclarecer como foi o reajusta foi calculado. Segue as orientações por parte da prefeitura:
Confira os três fatores que podem ter influenciado no cálculo do seu IPTU.
1) Reajuste anual
Para 2025, o IPTU de São Vicente teve um reajuste de 4,24%, baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período de setembro de 2023 a agosto de 2024 e que foi fixado pelo IBGE.
2) Atualização da Planta Genérica de Valores
A Prefeitura Municipal de São Vicente promoveu, em 2022, atualização da Planta Genérica de Valores (PGV). O procedimento prevê revisão e ajuste dos valores de referência atribuídos aos imóveis de um município, utilizados como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Esses valores refletem o preço de mercado dos terrenos e edificações, considerando características como localização, infraestrutura, uso e dimensões. No caso de São Vicente,
A atualização da PGV é um dispositivo legal, previsto na Lei Orgânica do Município, que deve ocorrer a cada 4 anos.
No entanto, a Prefeitura estipulou que a incorporação dos novos valores da PGV seria limitada a um aumento máximo de 10% ao ano para evitar impactos financeiros abruptos aos contribuintes.
Desse modo, para alguns imóveis que não tiveram a atualização integral aplicada em 2024 devido ao limite, os saldos remanescentes continuam sendo incorporados em anos subsequentes, até que a totalidade da atualização seja realizada. Assim, alguns contribuintes poderão observar um reajuste superior ao índice do IPCA.
Por esse motivo, alguns imóveis terão um impacto superior aos 4,24% de atualização em 2025, e, em determinados casos, esse impacto poderá se estender aos exercícios seguintes, até que a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) seja totalmente incorporada ao imóvel.
Para mais informações sobre atualização da PGV, conferir a Lei Complementar 1073/2022.
3) Regularização de Imóveis
Nos últimos anos, o município de São Vicente realizou o georreferenciamento urbano, que é um estudo que consiste em um levantamento cadastral para obter informações detalhadas sobre os terrenos e imóveis, como dimensões, altimetria, ângulos e coordenadas geográficas, que identificou 24 mil imóveis que estão com construções irregulares.
A unidade torna-se irregular quando o proprietário de um terreno resolve ampliar a área de construção sem seguir todos os trâmites necessários: requerimento junto à Prefeitura, pagamento de todas as taxas, projeto feito por um responsável técnico e liberação da obra. Ou seja, imóveis são construídos, acrescidos ou modificados sem projeto aprovado.
Caso o seu IPTU tenha aumentado mais de 10%, isso pode ter ocorrido devido à ampliação ou alteração do imóvel sem a devida regularização da área modificada perante a Prefeitura. As diferenças identificadas na área construída foram lançadas no carnê do IPTU de 2025.
É importante que os proprietários mantenham seus imóveis regularizados para evitar penalidades e garantir a conformidade com as normas municipais.
Programa de Regularização e Legalização de Áreas Construídas
Com o intuito de incentivar a regularização desses imóveis, está vigente a Lei Complementar nº 1.166/2024, que oferece descontos de até 80% nas taxas de regularização, válidos de 01 de janeiro a 30 de junho 2025.
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