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Reviravolta: Tribunal reconhece legalidade de apreensão de 435 kg de cocaína em Penápolis

Acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF3) anulou sentença da 2ª Vara Federal de Araçatuba, que havia absolvido um dos acusados.

Apreensão ocorreu em dezembro de 2024 | Foto: Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a legalidade da abordagem policial que apreendeu 435,8 quilos de cocaína no aeroporto de Penápolis (SP), em dezembro de 2024. A droga foi encontrada no interior de uma aeronave e dois homens, um deles o piloto, foram presos em flagrante. O acórdão do Tribunal anulou uma sentença da 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP), que havia absolvido o acusado que não era piloto.

Devido a questões de saúde do acusado, a ação penal movida pelo MPF contra os dois homens havia sido desmembrada pela Justiça Federal, de forma que eles foram julgados em processos distintos.

Durante a tramitação dos processos, o juiz concedeu prazo para que a acusação juntasse toda a documentação de investigação anterior à prisão e instauração do inquérito, por considerar que deveria haver fundada suspeita para a ação policial.

O MPF então se manifestou entendendo que eram adequadas e suficientes as informações que já tinham sido prestadas em relatório da Polícia Federal (PF). O documento revelou que a abordagem foi realizada em colaboração com a Polícia Militar do Estado de São Paulo após uma denúncia anônima, que alertou sobre o tráfico internacional de drogas e identificou o piloto e o destino da aeronave.

Além disso, a partir da denúncia, a PF passou a monitorar o piloto e identificou que, no dia dos fatos, ele registrou sete planos de voo, indicando que o transporte das drogas estava prestes a ocorrer. Ao avistar um helicóptero da Polícia Militar, o piloto manobrou a aeronave em uma aparente tentativa de fuga, mas foi detido.

Entretanto, o magistrado considerou que não foi comprovada a existência de fundadas suspeitas para a realização da busca veicular e, como todas as demais provas derivam dela, declarou a nulidade da totalidade do conjunto probatório em ambos os processos, absolvendo os dois réus.

Atuação policial

O MPF recorreu contra as sentenças, argumentando que a atuação policial estava amparada pela legislação, já que se tratava de situação de flagrante delito, o que dispensa autorização judicial prévia.

Ao analisar o caso do réu que não era piloto, o TRF3 acolheu os argumentos do MPF e destacou que a ação dos policiais ocorreu diante de indícios claros de atividade criminosa, tendo sido observados os requisitos legais que autorizam a intervenção imediata.

Jurisprudência consolidada

Para o Tribunal, a decisão de primeiro grau havia desconsiderado a jurisprudência consolidada sobre a legalidade de abordagens em situações de flagrante, especialmente em crimes graves como o tráfico internacional de drogas.

Com a decisão do TRF3, o processo criminal será retomado pela primeira instância da Justiça Federal, permitindo a continuidade da responsabilização penal do acusado.

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