19 votos aprovaram a doação de terrenos públicos ao SESC, durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (13). O Projeto de Lei Complementar N°32/2025 será novamente discutido no legislativo, para posterior promulgação pelo executivo.
Apenas Isaac Antunes (PL), Rangel Scandizuzzi (PSD) e Paulo Modas (PSD) não votaram o texto, e não há data anunciada para o segundo debate da pauta em plenário, entretanto.
O Projeto de Lei Complementar é de autoria do prefeito Ricardo Silva (PSD) e concede o direito de uso de terrenos públicos ao SESC. Conforme determinado, a concessão terá como finalidade a implantação de programas do SESC-SP, com ênfase na promoção de atividades esportivas, por 99 anos.
Em contrapartida a doação das áreas públicas, o SESC deverá promover a manutenção do canteiro central da Avenida Nove de Julho – no trecho entre as Avenidas Santa Luzia e Independência – pelo prazo de cinco anos, além de bancar a reforma da Praça Luiz de Camões pelo mesmo período e realizar um evento semanal, em parceria com a prefeitura, na Av. Nove de Julho, durante os domingos.
“Fica vedada, em qualquer hipótese, a utilização do imóvel concedido para outras finalidades não descritas nesta lei, bem como cedê-lo ou aliená-lo a qualquer título, sob pena de rescisão unilateral pela Concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização à Concessionária”, determina o corpo do documento, composto por 61 páginas.
Ao término do prazo da concessão, o bem retornará à posse e propriedade da Prefeitura de Ribeirão Preto, independentemente de notificação.
As características de cada área
Os imóveis previstos para doação estão localizados na Avenida Nove de Julho e carregam as seguintes descrições:
I – Um terreno com a área de 9.8 mil metros quadrados, ou seja: 65,00 metros pela Rua Bernardino de Campos, onde faz frente; 65,00 metros pela Avenida Nove de Julho; 152,00 metros pela Rua Tibiriçá (prolongamento); confrontando, na frente, pela Rua Bernardino de Campos; fundos pela Avenida 9 de julho; de um lado com a Rua Álvares Cabral e outro lado com terrenos da Sociedade Recreativa e de Esportes.
II – Um terreno localizado nesta cidade constituído pelo prolongamento da Rua Tibiriça, dentro da seguinte descrição perimétrica: tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Bernardino de Campos, distante 89,40 metros do alinhamento predial da Rua Álvares Cabral, deste ponto segue pelo referido alinhamento da Rua Bernardino de Campos na distância de 13,00 metros, daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel cadastro nº 3.182 e matrícula nº 115.261 na distância de 153,00 metros, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Nove de Julho na distância de 13,00 metros, daí deflete à direita confrontando com o imóvel cadastro nº 504.645 e transcrição nº 14.133, na distância de 152,00 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 1.982,50 metros quadrados.
A primeira área está avaliada em mais de R$ 11 milhões, enquanto o terreno descrito no segundo tópico foi avaliado em pouco mais de R$ 2 milhões.
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Ordem do Dia
Saiba o que ficou decidido durante a 50° Sessão Ordinária:
| Item | Matéria | Resultado |
|---|---|---|
1 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 219/2023 – Maurício Vila Abranches – INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO PATERNO”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Aprovado |
| Parecer CFOFCT nº 190/2025 ao PL 219/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 197/2025 ao PL 219/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
2 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 296/2025 – Bigodini – CRIA O SELO MUNICIPAL “SUPERMERCADO AMIGO DO PET” PARA HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E MERCADOS QUE INSTALAREM ESPAÇOS EXTERNOS PARA PERMANÊNCIA DE CÃES E GATOS EM SEUS ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO | Aprovado |
| Parecer CDDA nº 11/2025 ao PL 296/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Paulo Modas | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 194/2025 ao PL 296/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 187/2025 ao PL 296/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
3 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 351/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 396.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), PARA ATENDER NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, INCLUSÃO DE DOTAÇÃO COM RECURSO PROVENIENTE DE EP – EMENDA PARLAMENTAR, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Aprovado |
| Parecer CFOFCT nº 191/2025 ao PL 351/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 198/2025 ao PL 351/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CECL nº 10/2025 ao PL 351/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
4 | Discussão Única do Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2025 – MESA DA CÂMARA MUNICIPAL – SUSPENDE A EXECUÇÃO DO INCISO II, DO ART. 24 E INCISO V, DO ART. 25, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2524, DE 05 DE ABRIL DE 2012, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS NOS TERMOS DO ACÓRDÃO POR FORÇA DA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A JULGOU INCONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DA ADIN Nº 2210776-75.2022.8.26.0000. | Aprovado |
| Parecer CCJR nº 193/2025 ao PDL 20/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
5 | 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 32/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Aprovado |
| Parecer CCJR nº 199/2025 ao PLC 32/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Daniel Gobbi | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 192/2025 ao PLC 32/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Daniel Gobbi | Matéria não sujeita a votação. |
Assista a Sessão Ordinária na íntegra:



