16 votos oficializaram a concessão de terrenos públicos ao SESC, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (18), quando o Projeto de Lei Complementar N°32/2025 foi discutido pela segunda vez em plenário.
Não votaram: Brando Veiga (REP); Isaac Antunes (PL); Coletivo Popular Judeti Zilli (PT); Paulo Modas (PSD); Rangel Scandiuzzi (PSD); Bigodini (MDB).
O texto foi elaborado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), e concede o direito de uso de terrenos públicos ao SESC. Conforme determinado, a concessão terá como finalidade a implantação de programas do SESC-SP, com ênfase na promoção de atividades esportivas, por 99 anos.
Em contrapartida a doação das áreas públicas, o SESC deverá promover a manutenção do canteiro central da Avenida Nove de Julho – no trecho entre as Avenidas Santa Luzia e Independência – pelo prazo de cinco anos, além de bancar a reforma da Praça Luiz de Camões pelo mesmo período e realizar um evento semanal, em parceria com a prefeitura, na Av. Nove de Julho, durante os domingos.
“Fica vedada, em qualquer hipótese, a utilização do imóvel concedido para outras finalidades não descritas nesta lei, bem como cedê-lo ou aliená-lo a qualquer título, sob pena de rescisão unilateral pela Concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização à Concessionária”, determina o corpo do documento, composto por 61 páginas.
Ao término do prazo da concessão, o bem retornará à posse e propriedade da Prefeitura de Ribeirão Preto, independentemente de notificação. Clique aqui e leia o documento na íntegra.
As características de cada área
Os imóveis tratados no Projeto de Lei Complementar estão localizados na Avenida Nove de Julho e carregam as seguintes descrições:
I – Terreno com a área de 9.8 mil metros quadrados, ou seja: 65,00 metros pela Rua Bernardino de Campos, onde faz frente; 65,00 metros pela Avenida Nove de Julho; 152,00 metros pela Rua Tibiriçá (prolongamento); confrontando, na frente, pela Rua Bernardino de Campos; fundos pela Avenida 9 de julho; de um lado com a Rua Álvares Cabral e outro lado com terrenos da Sociedade Recreativa e de Esportes.
II – Terreno constituído pelo prolongamento da Rua Tibiriça, dentro da seguinte descrição: tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Bernardino de Campos, distante 89,40 metros do alinhamento predial da Rua Álvares Cabral, deste ponto segue pelo referido alinhamento da Rua Bernardino de Campos na distância de 13,00 metros, daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel cadastro nº 3.182, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Nove de Julho na distância de 13,00 metros, daí deflete à direita confrontando com o imóvel nº 14.133, na distância de 152,00 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 1.982,50 metros quadrados.
A primeira área está avaliada em mais de R$ 11 milhões, enquanto o terreno descrito no segundo tópico foi avaliado em pouco mais de R$ 2 milhões.
A primeira discussão do texto ocorreu na quarta-feira (13), quando 19 manifestações favoráveis foram indicadas. Na ocasião, apenas Isaac Antunes (PL), Rangel Scandizuzzi (PSD) e Paulo Modas (PSD) não votaram o Projeto de Lei Complementar.
A doação ainda precisa ser oficializada através da promulgação pelo executivo municipal, por meio de uma publicação no Diário Oficial.



