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19 votos aprovam a publicidade obrigatória ao tratamento contra o tabagismo em tabacarias de Ribeirão

Texto Substitutivo foi votado nesta quarta-feira (04), durante a 9ª Sessão Ordinária

O texto foi apresentado pelo vereador Daniel do Busão (PL) | Foto: Arquivo

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram nesta quarta-feira (04), durante a 9ª Sessão Ordinária, o Substitutivo N° 1 do Projeto de Lei N°536/2025, que obriga a divulgação de tratamento gratuito ao tabagismo em locais que comercializam produtos voltados ao fumo, como tabacarias.

O texto foi apresentado pelo vereador Daniel do Busão (PL) e recebeu 19 votos favoráveis contra um único posicionamento contrário – o voto foi proferido por André Rodini (Novo).

Conforme proposto, a publicidade deverá ostentar a seguinte frase: “o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar. Procure a unidade de saúde mais próxima ou ligue no Disque Pare de Fumar, no número 136, para ter acesso a mais informações. Comece o tratamento e tenha uma vida mais saudável”.

Além da frase, o aviso deverá:

I – ser afixado em local de fácil visualização;
II – ser escrito em língua portuguesa;
III – ter dimensão equivalente a 20% do tamanho total das áreas destinadas ao material de divulgação dos produtos fumígenos na parte frontal e em local diverso das advertências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV – informar, na parte inferior, o número desta Lei.

Os estabelecimentos que comercializarem produtos fumígenos derivados do tabaco deverão tomar todas as medidas elencadas, sujeitando-se, em caso de descumprimento às seguintes penalidades:

I – advertência, na primeira autuação;
II – multa no valor de 135 UFESPs;
III – dobro do valor da multa do inciso II a cada reincidência.

Assista a Sessão na íntegra:

 

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