Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram por 20 votos nesta quarta-feira (05), durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar N° 26/2026, que propõe a “contratação por tempo determinado de professores” e a criação do “Banco de Professores Substitutos”.
O texto foi apresentado à Casa pelo vice-prefeito, Alessandro Maraca (MDB), enquanto comandava a prefeitura por ausência do atual mandatário. A pauta não recebeu voto contrário.
“A contratação temporária de professor tem por finalidade assegurar a continuidade e a qualidade do processo pedagógico, em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente nas hipóteses de oscilações da demanda de pessoal docente que possam acarretar prejuízo aos educandos”, decide o documento.
O Projeto Complementar, composto por 15 páginas, defende que a contratação temporária poderá, ainda, ser realizada para atender a projetos pedagógicos específicos, de caráter transitório e excepcional, devidamente instituídos pela Secretaria Municipal de Educação, desde que:
I – tenham objetivos definidos, prazo certo e duração previamente delimitada;
II – estejam voltados à melhoria de indicadores educacionais, recomposição de aprendizagem, alfabetização, reforço escolar, atendimento de liminares de apoio pedagógico ou outras ações pedagógicas prioritárias;
III – não se caracterizem como atividade permanente ou contÌnua da rede municipal de ensino;
IV – sejam acompanhados de justificativa técnica fundamentada, demonstrando a necessidade da medida e a impossibilidade de atendimento por meio do quadro efetivo.
O Projeto proíbe a contratação temporária de professor para:
I – suprir carência estrutural ou permanente de pessoal;
II – atender aumento regular ou previsÌvel da demanda escolar;
III – desempenhar atividades permanentes da rede municipal de ensino.
Sobre o Banco de Professores Substitutos, este será composto por profissionais contratados por tempo determinado, destinado à substituição transitória de docentes efetivos afastados e ao atendimento de necessidades pedagógicas excepcionais e temporárias, “com a finalidade de assegurar a continuidade do processo educacional na rede municipal de ensino”.
O quantitativo máximo de professores contratados para compor o Banco de Professores Substitutos não poderá exceder 5% do total de cargos efetivos de professor existentes na rede municipal de ensino, ainda segundo definido.
A existência do Banco de Professores Substitutos não dispensa a Administração Pública da realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos necessários ao funcionamento regular da rede municipal de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar relatório anual de transparência, contendo:
I – o número de professores temporários contratados;
II – o número de afastamentos docentes ocorridos no período;
III – o quantitativo de profissionais utilizados no atendimento de polos educacionais em período de recesso ou férias escolares;
IV – a justificativa técnica para manutenção ou revisão do quantitativo do Banco de Professores Substitutos.
Agora, a pauta retorna ao Poder Executivo para ser sancionada.


