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20 votos aprovam a criação da Política de Esporte Comunitário e Lazer em Ribeirão Preto

Texto foi discutido durante a 8ª Sessão Ordinária, nesta segunda-feira (02)

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Imagem: Victor Barreto / Agência NTZ

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram nesta segunda-feira (02), durante a 8ª Sessão Ordinária, a criação da Política Municipal de Esporte Comunitário e Lazer em Ribeirão Preto. O Projeto de Lei foi apresentado por Robson Vieira (MDB) e recebeu 20 votos – apenas Judeti Zilli (PT) não votou, além do presidente Isaac Antunes (PL), que somente vota em caso de empate.

Segundo o documento, N° 36/2026, a medida foi apresentada “como componente estratégico do desenvolvimento social e urbano do Município, com o objetivo de assegurar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer como instrumentos de promoção da saúde, cidadania, convivência comunitária, inclusão social e desenvolvimento sustentável”.

São objetivos da Política Municipal de Esporte Comunitário e Lazer:

I – ampliar e democratizar o acesso ao esporte e ao lazer nos bairros e comunidades;
II – promover hábitos saudáveis e contribuir para a melhoria da saúde física e mental da população;
III – fortalecer os vínculos comunitários, o sentimento de pertencimento e a convivência social;
IV – incentivar a ocupação positiva, segura e responsável dos espaços públicos;
V – promover a inclusão social e a redução de desigualdades por meio do esporte e do lazer;
VI – estimular a participação permanente da sociedade civil na promoção das ações esportivas e recreativas;
VII – contribuir para a prevenção de situações de vulnerabilidade social, violência e exclusão, especialmente entre crianças e jovens.

A Política Municipal de Esporte Comunitário e Lazer será orientada pelas seguintes diretrizes:

I – priorização de ações em bairros com menor acesso a equipamentos esportivos e de lazer;
II – incentivo às iniciativas esportivas e recreativas de base comunitária;
III – integração do esporte e do lazer com as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, juventude e meio ambiente;
IV – estímulo à participação de crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
V – promoção da equidade social, do respeito à diversidade e da convivência comunitária;
VI – valorização do esporte amador e das práticas de lazer como instrumentos de cidadania, educação e formação de valores;
VII – incentivo à utilização sustentável de praças, parques e áreas verdes para práticas esportivas e de lazer.

A Política Municipal de Esporte Comunitário e Lazer incentivará a participação da comunidade, por meio do diálogo com associações de bairro, lideranças comunitárias, coletivos esportivos e organizações da sociedade civil, bem como por ações educativas voltadas à convivência, ao respeito, à cooperação e ao uso adequado dos espaços públicos.

Ainda conforme a proposta aprovada pelo plenário, “a implementação desta Lei ocorrerá sem criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias, utilizando-se da estrutura administrativa e orçamentária já existente, observada a legislação vigente”.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo Poder Executivo.

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