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20 votos aprovam PL que endurece o combate ao furto de fios e prevê multa a partir de R$ 300 mil para receptadores

Texto foi votado nesta segunda-feira (09), durante Sessão Ordinária

Guarda prende funcionário que furtou fios de cobre de prédio público
Fios furtados | Foto: Divulgação GCM

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou nesta segunda-feira (09), durante a 3ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N°26/2026, que institui novas punições para condenados por furto, receptação, armazenamento, transporte, comercialização ou qualquer forma de intermediação de fios, cabos, condutores elétricos, telefônicos, de telecomunicações ou materiais metálicos de origem ilícita.

Para receptadores, por exemplo, a ordem proposta, que não teve votos contrários computados, prevê multa a partir de R$ 300 mil. 20 manifestações favoráveis aprovaram o texto – apenas Perla Muller (PT) não votou, além do presidente Isaac Antunes (PL).

O Projeto de Lei defende que o valor da multa prevista seja dobrado automaticamente em caso de reincidência, ”independentemente da natureza ou quantidade do material apreendido”. *Considera-se reincidência a repetição da infração no prazo de cinco anos, contados da decisão administrativa definitiva, ainda conforme apresentado pelo político de Ribeirão Preto.

Além da multa, o criminoso condenado será punido automaticamente com a perda de qualquer benefício social municipal, auxílio, programa assistencial ou subsídio concedido pelo próprio município por cinco anos, caso houver o amparo.

Sobre punição à pessoa jurídica, o documento propõe, além da multa, alguns tópicos com sanções administrativas. São elas:

I – Lacração imediata do estabelecimento, no ato da constatação da infração;
II – Cassação definitiva do alvará de funcionamento, vedada nova concessão ao mesmo CNPJ ou a sócios, administradores ou responsáveis legais pelo prazo mínimo de 10 anos;
III – Inclusão do estabelecimento e de seus responsáveis em cadastro municipal de infratores, para fins de fiscalização permanente;
IV – Proibição de contratar com o Poder Público Municipal, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo de 10 anos.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas em razão desta Lei deverão ser integralmente destinados a:

I – Reforço da segurança pública municipal;
II – Reparação de danos causados aos próprios públicos;
III – Investimentos em tecnologia de monitoramento e prevenção de furtos.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo Poder Executivo.

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