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A violência contra a pessoa idosa no Brasil

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A violência contra a pessoa idosa no Brasil
Advogada, é graduada em Tecnologia em Processamento de Dados, especialista em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Políticas Públicas e Sociais do Idoso.

A violência ou o abuso contra a pessoa idosa é definida pela Organização Mundial de Saúde como sendo qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para ser considerada como violência contra o idoso o ato pode ser único ou repetitivo e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança.

Por “relacionamento onde exista uma expectativa de confiança”, entende-se a proximidade do idoso com outras pessoas, como cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador, do qual dependa. Sendo assim, a violência contra o idoso acontece, na maioria das vezes, no âmbito da violência doméstica ou familiar.

Cabe lembrar que a OMS considera de várias formas a violência contra o idoso. São considerados tipos de violência contra a pessoa idosa: agressão física, abuso financeiro, negligência, abuso sexual e a violência psicológica. A negligência refere-se a recusa ou omissão de cuidados, por parte de seu responsável, familiar ou instituição. Ela é uma das formas mais comuns em nosso país e frequentemente está associada a outros tipos de violência.

Não levaremos em consideração atos criminosos contra as pessoas idosas, tais como assaltos, embora haja uma vasta variedade de circunstâncias consideradas como violência.

Segundo um documento da própria Organização Mundial da Saúde, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência. Tais números mostram que esse tipo de violência vem aumentando, gerando custos não só para a saúde do idoso como também um grande problema social já que a nossa população está envelhecendo.

Embora existam formas comuns de abuso de idosos em todas as nações, também existem manifestações únicas, baseadas na história, tradição, cultura, poder econômico e percepções sociais de pessoas idosas, dentro das próprias nações. O denominador comum básico é o uso de poder e controle por um indivíduo para afetar o bem-estar de outro, mais idoso. Existem vários tipos de abuso de pessoas mais velhas, que geralmente são reconhecidas como abuso de idosos.

a) Físico: bater, perfurar, queimar, empurrar, chutar, reter, enclausurar, ou dar medicação de forma errada, ou deixar de dar o tratamento e a medicação.

b) Psicológico/emocional: humilhar, coagir. Um tema comum é um perpetrador que identifica algo que interessa a uma pessoa idosa, usando isso para coagi-la em uma ação específica. Pode tomar formas verbais, como gritar, ofender, ridicularizar, criticar constantemente, acusar, culpar ou formas não verbais, como ignorar, silenciar, abandonar ou não demonstrar qualquer afetividade.

c) Abuso financeiro: também conhecido como exploração financeira, envolvendo a apropriação indevida de recursos financeiros por membros da família, cuidadores ou estranhos, ou o uso de meios financeiros para controlar a pessoa ou facilitar outros tipos de abuso.

d) Sexual: forçar uma pessoa idosa a participar de qualquer atividade sexual sem o seu consentimento, inclusive obrigando-os a participar de conversas de natureza sexual contra sua vontade; também pode incluir situações em que a pessoa já não pode dar o seu consentimento (demência).

e) Negligência: privar uma pessoa idosa de tratamento médico adequado, alimentos, conforto, roupas, ou medicamentos essenciais. Privá-la dos serviços necessários, com o intuito de forçar certos tipos de ações, por exemplo com objetivos financeiros. A negligência pode incluir deixar a pessoa idosa em risco, por exemplo, risco de queda, sem vigilância. A privação pode ser intencional (negligência ativa) ou acontecer por falta de conhecimento ou recursos (negligência passiva).

A chave para a prevenção e intervenção do abuso de idosos é a capacidade de reconhecer os sinais de alerta de sua ocorrência. Sinais de abuso de idosos diferem dependendo do tipo de abuso que a vítima está sofrendo. Cada tipo de abuso tem sinais distintos associados a ele.

O abuso físico pode ser detectado por sinais visíveis no corpo, incluindo hematomas, cicatrizes, entorses ou ossos quebrados. O abuso emocional frequentemente acompanha os outros tipos de abuso e geralmente pode ser detectado por mudanças na personalidade ou comportamento.

A exploração financeira é uma forma mais sutil de abuso, em comparação com outros tipos, e pode ser mais difícil de se notar. Sinais de exploração financeira incluem saques significativos de contas bancárias, pertences ou dinheiro perdido na casa, contas não pagas e bens ou serviços desnecessários.
O abuso sexual, como o abuso físico, pode ser detectado por sinais visíveis no corpo, especialmente em torno dos seios ou área genital. Outros sinais incluem infecções inexplicáveis, sangramento e roupas rasgadas.

A negligência é um tipo de abuso na medida em que pode ser infligido pelo cuidador ou por si mesmo. Os sinais de negligência incluem desnutrição e desidratação, falta de higiene, descumprimento na ministração de medicamentos e condições de vida inseguras.

O abuso às vezes pode ser sutil e, portanto, difícil de detectar. Independentemente disso, é aconselhável acompanhamento e tratar qualquer suspeita com seriedade e atender as preocupações de forma adequada e imediata.

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230 menciona:

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

A Política Nacional do Idoso (Lei n.º 8842, de 1994), que criou o Conselho Nacional do Idoso, estabelece em seu Capítulo IV, § 3º que “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso”, e no artigo 10, inciso VI, esclarece o papel da Justiça quanto à pessoa idosa: (a)”promover e defender os direitos da pessoa idosa”; (b)”zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos”.

O Estatuto do Idoso foi a mais recente conquista deste grupo da sociedade, regulando os direitos assegurados às pessoas com sessenta anos ou mais. Em seu artigo 99 menciona as implicações legais aos que praticarem violência contra a pessoa idosa: “expor a integridade física ou psíquica do idoso a perigo resulta em pena de reclusão de dois meses a um ano e multa, com benefício da suspensão condicional. Se a violência relacionar-se a lesão corporal de natureza grave, então a pena será de reclusão de um a quatro anos, mas se resultar em morte, a reclusão será de quatro a doze anos sendo que, nesse caso, não há benefício da suspensão condicional do processo”.

Em seu artigo 57, determina que o profissional da área de saúde que não denunciar uma situação de violência identificada, será também penalizado. Em São Paulo, a Delegacia do Idoso, criada em 1991, a partir de 2004 intensificou os atendimentos, que se referiam na maior parte a denúncias de maus tratos, abandono, ameaça ou apropriação indevida de bens materiais. Os responsáveis pelos abusos eram os familiares próximos em cerca de 90% dos casos mais graves.

Conforme a Lei 10.741, a violência contra pessoa idosa é crime, portanto, não deve ser encarada como algo normal. São necessárias campanhas que levem conhecimento às pessoas com mais de 60 anos, para que eles conheçam seus direitos e tenham voz ativa para se defender. O Disque 100, canal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, é um meio que pode ser utilizado para denúncias.