A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) enviou um oficio à prefeitura solicitando esclarecimentos sobre o horário de funcionamento de lojas e escritórios estabelecido pelo decreto 119/2020 a partir da data de hoje (1°/06). O documento publicado na sexta-feira (29) permite o funcionamento durante quatro horas para as modalidades enquadradas na flexibilização, mas não deixa claro se o período está limitado ao horário de atendimento ao público, com portas abertas, ou compreende o período total de funcionamento dos estabelecimentos.
O questionamento da Acirp está fundamentado na deliberação 2 de 23 de março de 2020 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19), que determina que a medida de quarentena atinge unicamente o atendimento presencial ao público de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Assim sendo, o funcionamento interno já era permitido nestes termos mesmo com a imposição da quarentena até mesmo para setores não essenciais.
“Entendemos que essa medida é um passo a mais para o retorno à normalidade e que deve se somar à autorização já existente para que os setores não essenciais atendam em regime drive thru e delivery e tenham trabalho interno nos horários previstos em seus alvarás de funcionamento. Entendemos que a abertura ao público por um período, cumprindo rígidos padrões de segurança, é benéfica e ajudará a evitar mais falências e ainda mais desemprego, além de dar opções aos consumidores, mas é necessário esclarecer as dúvidas que o próprio texto do decreto apresenta”, comenta Dorival Balbino, presidente da Acirp.
Análise
Para Sandra Brandani, vice-presidente da Acirp, os pronunciamentos da administração municipal sugerem que a medida tenha caráter de liberar os atendimentos presenciais, mas o texto do decreto precisa ser esclarecido oficialmente para não gerar insegurança jurídica nem conflitos nas áreas civil e trabalhista para as empresas associadas da entidade.
A Acirp faz ainda um apelo para que a retomada das atividades seja feita com planejamento e conte com apoio efetivo dos órgãos públicos por meio de campanhas educativas eficientes e esclarecedoras. “É dever da Prefeitura esclarecer e orientar a população sobre como vender, atender e consumir visando a preservação das vidas e dos empregos, já que tais medidas podem confundir e prejudicar as empresas em relação às questões jurídicas de retorno ao trabalho”, conclui Balbino.