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Advogado criminalista avalia as possibilidades penais contra Bigodini após indiciamento 

A Polícia Civil desmentiu o vereador, confirmou o político na direção do carro acidentado e o indiciou por três crimes

Após a Polícia Civil desvendar o acidente envolvendo o vereador Bigodini (MDB) e o indiciar por três crimes, o jornalismo do TH+ Portal consultou o advogado criminalista Lucas Hernandes para que fosse feita a avaliação do caso com a apresentação das possíveis penas contra o político. 

Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (24), a Polícia Civil confirmou que Bigodini conduzia o veículo que atropelou uma árvore da avenida do Café, na zona Oeste de Ribeirão Preto, durante a madrugada de 28 de setembro.

Além da direção do veículo, os agentes competentes apuraram que Bigodini pilotava em alta velocidade e sofria alteração alcóolica quando acidentado, confirmando o consumo de bebidas em diversos locais durante toda a madrugada. 

Na rodovia Anhanguera, por exemplo, o político foi filmado pilotando a 183 km/h. Na avenida Maurílio Biagi, o carro tocado por Bigodini atingiu 131 km/h, enquanto na avenida Brasil, perto das quatro horas da madrugada, o vereador acelerou 133 km/h, entre outros excessos por vias públicas espalhadas pela cidade. 

Bigodini foi indiciado por fraude processual, embriaguez ao volante e falsidade ideológica. 

De acordo com o advogado Hernandes, especialista em Direito Penal, “o contexto apurado pela polícia aponta para uma situação grave, sobretudo por envolver álcool na condução de veículo”.

Ainda segundo o advogado especialista, “o crime de embriaguez ao volante pode gerar a pena de detenção, de seis meses a três anos, além de multa e a suspensão ou a proibição de se obter uma nova CNH”.

“Já em relação ao crime de falsidade ideológica, por se tratar da modificação do boletim de ocorrência, que é um documento público, a condenação é de prisão de um a cinco anos e multa. Pelo crime de fraude processual, a pena é de detenção, de três meses a dois anos, e multa”, continua o especialista.

Contradições 

Para o registro da ocorrência em seguida ao sinistro, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, uma mulher de 29 anos teria se apresentado como condutora do veículo. Mesmo sem sinal de embriaguez, a suposta motorista e namorada do vereador não apresentou a Carteira Nacional de Habilitação, por não possuir o documento.

A afirmação de acusação própria, entretanto, foi rapidamente contestada por vídeos amadores publicados nas redes sociais. Nas imagens após o acidente, Bigodini foi filmado deixando o banco do motorista do carro, enquanto a mulher descia simultaneamente pelo lado passageiro do veículo. As imagens auxiliaram a elucidação do fato investigado.

“Após a apuração foi possível concluir que era o vereador quem dirigia o veículo no momento do acidente. E não só no momento do acidente, há provas de que várias horas antes do acidente em diversos locais, ele havia ingerido bebida alcoólica e também dirigiu o veículo na sequência”, retrucou a Civil.

Ainda segundo informado pelo registro policial inicial, o veículo acidentado era alugado. Os dois ocupantes se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Inicialmente, o caso foi registrado como ‘dirigir sem permissão ou habilitação e permitir direção de veículo automotor a pessoa não habilitada’.

Sobre o indiciamento da namorada de Bigodini, por falsidade ideológica, fraude processual e auto-acusação falsa, o advogado explica que “a pena pelo crime de autoacusação falsa é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa”.

Defesa se manifesta

Em comunicado à imprensa, publicado na tarde desta sexta-feira (24), a defesa do vereador se manifestou publicamente e alegou que “uma vez mais, tomou conhecimento, por meio das mídias digitais, da existência de novos elementos probatórios que foram juntados aos autos apenas nesta data (24)”. 

Disse ainda que foram anexadas novas 233 folgas ao processo, “motivo pelo qual não houve tempo hábil para que a defesa procedesse à análise minuciosa de todo o conteúdo apresentado”.

Próximos capítulos

O advogado ressalta que as penalidades somente serão definidas após o “exercício do contraditório e a ampla defesa do réu. Ou seja, o vereador e a namorada ainda poderão produzir suas provas”.

Ainda no momento inicial do inquérito, o advogado alerta que o momento é de apuração. “É uma fase sem contraditório, em que a polícia faz uma avaliação unilateral, sem a defesa do vereador e da namorada”. 

O relatório da Polícia Civil será enviado ao Ministério Público, que o avaliará e, se for o caso, apresentará uma denúncia contra os dois indiciados. “Somente se a denúncia for aceita por um juiz é que começa a Ação Penal”, ressalta o advogado Hernandes. 

“No processo, o vereador poderá produzir todas as provas que pretender, como arrolar testemunhas, pedir perícia e outras que forem úteis. Também será defendido por um advogado, que acompanhará todo o procedimento. Somente após o contraditório efetivo é que o vereador poderá ser condenado”, conclui.



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