O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta quinta-feira (22) um novo Habeas Corpus à influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, conhecida como Ana Pink. Acusada de fraudes em empréstimos consignados, ela estava foragida desde o início de agosto, quando teve a prisão domiciliar revogada. A nova decisão reestabeleceu o benefício.
O ministro Sebastião Reis acolheu um parecer do Ministério Público Federal sobre a possibilidade de substituir a prisão por medidas cautelares, como o comparecimento mensal ao juízo e o monitoramento eletrônico
Para expedir o contramandado de prisão, o juiz Sylvio Ribeiro Neto, da 2º Vara Criminal de Ribeirão, determinou que o condomínio onde a influenciadora mora controle os horários de entrada e saída.
Ela só poderá deixar o local para levar os filhos na escola, por questões de saúde e para participar de audiências judiciais. O descumprimento dessas determinações pode levar a um novo decreto de prisão.
Investigação
Ana Pink foi presa em uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) em uma operação que investiga um esquema de uso de dados confidenciais do INSS para a contratação fraudulenta de empréstimos consignados. Ela foi solta por meio de um Habeas Corpus, em que alegou ter filhos menores de idade, que necessitariam de seus cuidados.
A decisão foi revogada e a influenciadora teve a prisão decretada. Ao chegarem no local para cumprir o mandado, os policiais não a encontraram. Um dos filhos disse que ela havia saído do local na noite anterior.