A influenciadora Ana Paula Duarte, conhecida como Ana Pink, teve a prisão domiciliar revogada após descumprir medidas cautelares da Justiça, retornando à prisão feminina nesta sexta-feira (15).
Ana Pink cumpria pena domiciliar em sua própria casa, localizada em um condomínio de luxo da zona Sul de Ribeirão Preto. O benefício foi concedido pelos filhos menores de 12 anos, conforme decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Para a defesa, a decisão judicial foi recebida com surpresa e medidas contrárias devem ser tomadas.
O caso
Ana Pink é acusada de obter ilegalmente dados previdenciários para efetivar empréstimos consignados, principalmente de aposentados do INSS, sem autorização prévia das vítimas.
As investigações apontam que o grupo, supostamente liderado pelo casal, teria obtido mais de R$ 10 milhões com as fraudes.
Entenda a prisão domiciliar
As medidas cautelares que justificam a prisão domiciliar, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, envolvem o recolhimento do acusado em sua residência, com a condição de só poder ausentar-se dela mediante autorização judicial. As principais hipóteses previstas para aplicação da prisão domiciliar são:
Pessoa maior de 80 anos;
Pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave;
Pessoa responsável pelos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com deficiência;
Gestante a partir do 7º mês de gravidez ou em gestação de alto risco;
Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
Além disso, a prisão domiciliar é aplicada para evitar a fuga do acusado, o contato com outros investigados para impedir combinação de versões, ou a ameaça a testemunhas e interferência no julgamento.
Outras medidas cautelares que podem ser impostas concomitantemente ou como alternativas à prisão domiciliar incluem:
Fiança;
Medida protetiva (em casos de violência doméstica);
Proibição de contato ou acesso a pessoas e lugares;
Proibição de deixar a comarca;
Comparecimento periódico ao juízo;
Recolhimento domiciliar com horários restritos;
Suspensão de função pública (para agentes públicos);
Monitoramento eletrônico (como uso de tornozeleira);
Internação provisória (para pessoas com questões mentais).



