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Ana Pink descumpre medida cautelar e volta à prisão

Influenciadora retornou à prisão feminina nesta sexta-feira (15)

Ana Paula ferreira, a Ana Pink | Foto: Acervo Pessoal

A influenciadora Ana Paula Duarte, conhecida como Ana Pink, teve a prisão domiciliar revogada após descumprir medidas cautelares da Justiça, retornando à prisão feminina nesta sexta-feira (15).

Ana Pink cumpria pena domiciliar em sua própria casa, localizada em um condomínio de luxo da zona Sul de Ribeirão Preto. O benefício foi concedido pelos filhos menores de 12 anos, conforme decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Para a defesa, a decisão judicial foi recebida com surpresa e medidas contrárias devem ser tomadas.

O caso

Ana Pink é acusada de obter ilegalmente dados previdenciários para efetivar empréstimos consignados, principalmente de aposentados do INSS, sem autorização prévia das vítimas.

As investigações apontam que o grupo, supostamente liderado pelo casal, teria obtido mais de R$ 10 milhões com as fraudes.

Entenda a prisão domiciliar

As medidas cautelares que justificam a prisão domiciliar, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, envolvem o recolhimento do acusado em sua residência, com a condição de só poder ausentar-se dela mediante autorização judicial. As principais hipóteses previstas para aplicação da prisão domiciliar são:

  • Pessoa maior de 80 anos;

  • Pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave;

  • Pessoa responsável pelos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com deficiência;

  • Gestante a partir do 7º mês de gravidez ou em gestação de alto risco;

  • Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

  • Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

Além disso, a prisão domiciliar é aplicada para evitar a fuga do acusado, o contato com outros investigados para impedir combinação de versões, ou a ameaça a testemunhas e interferência no julgamento.

Outras medidas cautelares que podem ser impostas concomitantemente ou como alternativas à prisão domiciliar incluem:

  • Fiança;

  • Medida protetiva (em casos de violência doméstica);

  • Proibição de contato ou acesso a pessoas e lugares;

  • Proibição de deixar a comarca;

  • Comparecimento periódico ao juízo;

  • Recolhimento domiciliar com horários restritos;

  • Suspensão de função pública (para agentes públicos);

  • Monitoramento eletrônico (como uso de tornozeleira);

  • Internação provisória (para pessoas com questões mentais).

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