Uma passageira que saía do Festival João Rock na madrugada de sábado (16) denunciou uma cobrança abusiva durante uma corrida de táxi nas imediações do evento. Ao final, a corrida ultrapassou os R$ 450, mesmo sem serviço adicional ou percurso diferenciado.
Segundo o relato, “o motorista – que se apresentou como um taxista – não utilizou taxímetro e informou que a corrida teria um valor fixado por aplicativo, cobrando R$ 20 por quilômetro rodado e R$ 5 por minuto no carro”, conforme denunciado.
A passageira – que tinha como destino o bairro Bonfim Paulista – relata que, ao perceber os valores exorbitantes, já estava em uma área escura e isolada, o que a impediu de interromper a corrida por segurança.
Agora, ela busca reparação através do Procon e da Polícia Civil. Não foi possível realizar contato com o motorista acusado, e o espaço segue disponível para manifestação, caso for de interesse.
Para o advogado Guilherme Henrique Gabriel da Silva Filho, que atua no direito do consumidor por especialidade, “cobranças abusivas como essa são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que imponham preços manifestamente excessivos, conforme os artigos 6º, inciso VI, e 39, inciso V, do CDC”, conforme esclarecido ao jornalismo do TH+ Portal.
Ainda segundo o advogado, com todas as provas, é possível buscar a responsabilização judicial com pedido de devolução em dobro do valor pago indevidamente, conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“O passageiro deve reunir o máximo de provas possíveis – recibos, fotos do veículo e sua identificação, prints de localização e valores, gravações do diálogo – e registrar reclamação no Procon, além de formalizar boletim de ocorrência na delegacia. Com base nesses elementos, é possível buscar a responsabilização judicial com pedido de devolução em dobro do valor pago indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC.”
O especialista ainda recomenda verificar a autorização do veículo para o serviço, além de exigir que os valores estejam claramente visíveis e registrados pela plataforma.
“É fundamental verificar se o veículo possui autorização municipal para operar como táxi e se o motorista está devidamente credenciado no órgão municipal responsável pela regulamentação do transporte público individual, sempre exigindo que o taxímetro seja ligado desde o início da corrida ou, no caso de transporte por aplicativo, que os valores estejam claramente visíveis e registrados pela plataforma”, concluiu.



