Atenção! Com multa de até R$ 100 mil, piracema restringe a pesca na região

Pescador utiliza tarrafa em pescaria - Foto: Agência Brasil

Foi iniciado, nesta quarta-feira (1°), o período de piracema. Em decorrência do defeso, fica proibida a pesca de animais aquáticos nativos até 28 de fevereiro nas águas da região. 

No Rio Grande, por exemplo, as espécies proibidas para pesca são: curimbatá, dourado, jaú, lambari, mandi, piau, piapara e pintado.

No período, os profissionais dependentes da atividade de pesca de peixes de água doce receberão um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo por mês, providenciado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica Federal.

O benefício do seguro-defeso será concedido aos pescadores devidamente registrados que realizam a atividade de forma contínua, seja individualmente ou em um contexto de economia familiar.

Quem descumprir a medida ecológica, por pesca amadora ou profissional, pode pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

O período e importância

A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo, sendo  uma importante estratégia reprodutiva. A palavra piracema vem do tupi e significa “subida do peixe”. O processo recebe esse nome, porque, todos os anos, algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.

A piracema garante que o peixe complete seu ciclo de vida e dê continuidade à sua espécie. Quando o fenômeno é interrompido de alguma forma, a reprodução é prejudicada, pois a interrupção interfere no desenvolvimento das gônadas, na maturação dos gametas e na desova.

**Com informações de Brasil Escola 

Restrições

  • Pescar peixes nativos 
  • Pesca Subaquática
  • Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas
  • Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios
  • Competições de pesca
  • Pescar em lagoas e marginais
  • Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
  • Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras
  • Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto

**Com informações de GCN 

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