A Justiça determinou que um condomínio de Ribeirão Preto se abstenha de impedir a locação do apartamento de uma das proprietárias pela plataforma Airbnb. Ela havia sido notificada, depois de fazer a locação, e procurou a Justiça para resolver o problema.
“Em sendo assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o requerido se abstenha de proibir a autora de locar por temporada seu apartamento, por meio da plataforma digital AirBNB ou similares, sob pena de multa única no valor de R$ 50 mil”, disse a juíza Rebeca Mendes Batista, juízo da 10º Vara Cívil da cidade.
De acordo com a ação judicial, ao final de setembro de 2020, ao adentrar no condomínio Palazo Viale, na zona Sul da cidade, acompanhada de seus locatários, a dona do apartamento teve a atenção chamada pelo zelador do condomínio, “impingindo-a situação extremamente vexatória, afirmando aos gritos que era proibido oferecer o apartamento para locação”.
A dona do imóvel, Angela Faleiros, conta que sofreu humilhação ao tentar alugar. “Desde que comecei a alugar fui até humilhada pelo zelador, que falou que eu era desonesta e que não estava cumprindo as regras do Condomínio”, disse.
Ela informou, ainda, que vai continuar a alugar o apartamento. “Nem esperava essa vitória tão rápida, mas vou continuar alugando sim”, contou.
Imóveis
Segundo a ação judicial, feita pelo advogado Thiago Coletto, a decisão é irregular, já que “são características da propriedade o livre uso, disposição, gozo, fruição e destinação da coisa, sendo essas faculdades plenamente utilizáveis pelo proprietário, desde que a propriedade atenda sua função social”.
“Ocorre que, na falta de disposição específica na convenção de condomínio, não se revela legítima a proibição imposta aos proprietários quanto à locação de suas unidades autônomas para temporada e por meio da utilização da plataforma Airbnb ou similares, o que é o caso dos autos”, diz a sentença.
Outro lado
Procurado, o condomínio não foi localizado para comentar o caso.