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Barroso define que PM de SP use câmeras em grandes operações e em ações após mortes

A decisão de Barroso define ainda que os equipamentos deverão ser estrategicamente distribuídos pela corporação para regiões com maior índice de letalidade policial

Foto: Divulgação/Governo de SP

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (26) o uso obrigatório das câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo em operações de grande porte, que incluam incursões em comunidades vulneráveis para a manutenção da ordem e naquelas deflagradas para responder a ataques praticados contra PMs.

A decisão de Barroso define ainda que os equipamentos deverão ser estrategicamente distribuídos pela corporação para regiões com maior índice de letalidade policial.

O ministro atendeu pedido do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para que fosse definido o alcance de decisão anterior do magistrado, do dia 9 deste mês. Na ocasião, o presidente do Supremo ordenou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.

A assessoria jurídica do governador alegou que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações de rotina, tornaria inviável o cumprimento integral da decisão.

Em resposta, Barroso afirmou que a delimitação do alcance do que fora por ele determinado deve “conciliar as limitações materiais e operacionais apresentadas com a necessidade de conferir efetividade à política pública de uso de câmeras corporais”.

“Esse equilíbrio é fundamental para o cumprimento dos objetivos da política: promover o controle, a transparência e a maior proteção de cidadãos e policiais, evitando abusos e mortes”, afirmou.

“Nesse sentido, a decisão de 09.12.2024 deve ser interpretada de modo a garantir o uso de câmeras em operações de maior risco e mais propensas ao uso da força, assegurando que sua implementação fortaleça a segurança pública, sem comprometer as ações policiais de natureza preventiva de rotina.”

MARCELO ROCHA / Folhapress

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