21 votos aprovaram nesta quarta-feira (04), durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N°18/2026 que proíbe a tutela, posse ou guarda de animais domésticos aos condenados por maus-tratos em Ribeirão Preto.
“A proibição aplica-se a condenações em processos administrativos municipais ou decisões judiciais com trânsito em julgado. Para fins desta Lei, a proibição estende-se à aquisição, adoção ou custódia temporária de animais”, decide a proposta, que ainda deve ser promulgada pelo Poder Executivo.
O período de proibição de que trata esta Lei será de:
I – Cinco anos, em casos de maus-tratos que não resultem em lesões permanentes ou morte;
II – Dez anos, em casos de maus-tratos que resultem em mutilação, lesão grave ou morte do animal.
O Projeto, que não recebeu voto contrário, ainda determina ainda que o infrator terá a guarda de outros animais que possua revogada, “devendo o Poder Público ou entidades parceiras procederem ao resgate e encaminhamento para adoção responsável”.
O descumprimento da proibição prevista nesta Lei sujeitará o infrator a:
I – Apreensão imediata do animal;
II – Multa administrativa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
“Este projeto busca inspiração em modelos de sucesso como o implementado na cidade de Juiz de Fora (MG) em 2025, onde a proibição de posse por condenados tornou-se uma ferramenta administrativa poderosa para impedir que agressores reincidentes adotem novas “vítimas” silenciosas logo após cometerem atos de barbárie”, justifica o vereador.
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