A Câmara de Ribeirão Preto aprovou na sessão desta terça-feira (30) a primeira etapa do projeto de regulamentação dos serviços de transporte via aplicativo que funcionam na cidade. Por 26 votos a 0, os vereadores
também decidiram incluir oito emendas ao texto proposto pela Prefeitura, conhecido como ‘Lei do Uber’.
Para que entre em vigor, uma segunda aprovação do projeto ainda precisa ocorrer no Legislativo e o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) deve sancioná-lo. Segundo o líder do governo na Casa de Leis, André Trindade (DEM), a sanção é dada como certa, sem vetos.
Entre as emendas acrescentadas pelos parlamentares estão:
O motorista não pode ser obrigado a morar em Ribeirão Preto para trabalhar na cidade;
O motorista não precisa ser, necessariamente, o proprietário do veículo que utiliza. Basta a comprovação de regularidade no licenciamento;
Apenas as leis previamente aprovadas pela Câmara poderão implicar restrições ao serviço, diferente do proposto pela Prefeitura, que previa essa função à Transerp;
O seguro de vida dos passageiros deve ser responsabilidade das empresas;
Caso o motorista seja excluído da plataforma, a Transerp e o profissional devem ser avisados pela empresa sobre o motivo da decisão;
A Transerp deve regulamentar, em prazo de 90 dias, os pontos permitidos para estacionamento de veículos;
Os veículos cadastrados devem ter capacidade para até sete passageiros e os automóveis deverão ter idade minima de fabricação de 10 anos em 2019, nove anos em 2020, e oito anos em 2021;
Motoristas e plataformas podem ser penalizados de acordo com a mesma legislação dos taxistas.
Os motoristas e operadoras poderão ser penalizados em relação a mesma legislação que regula o serviço dos taxistas.