Após ser aprovado em primeira discussão por 17 votos, os vereadores de Ribeirão Preto decidem nesta quarta-feira (06), durante a 48° Sessão Ordinária, a mudança na redação do Artigo 1º da Lei Complementar Nº 3.156, de 15 de fevereiro de 2023, que trata sobre a iluminação pública do município.
Mas o que muda, afinal? Conforme apresentado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), através do Projeto de Lei Complementar N° 27/2025, além do custeio, a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, a ordem também deve abranger valores para os sistemas de monitoramento da cidade, visando a segurança e preservação de logradouros públicos municipais.
O Projeto de lei complementar tem por objetivo alterar a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 3.156, de 15 de fevereiro de 2023, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.
Segundo o prefeito Silva, a alteração visa atualizar a lei municipal nos termos da nova redação do artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, elaborada a partir da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
“Considerando que o atual governo municipal pretende instalar um amplo programa de monitoramento por câmeras, uso de softwares avançados e inteligência artificial, nos termos de cidades como São Paulo (Smart Sampa) e Rio de Janeiro, a adequação da norma aos atuais ditames da Constituição Federal se faz necessária”, justificou Ricardo Silva.
O texto afirma que a adequação legislativa em nada atrapalha a execução da atual PPP da iluminação, que tem seus recursos reservados por lei específica e contrato assinado pela gestão passada.
Ainda decide que a atual mudança legislativa não cria ou altera valores da atual CIP, tão somente amplia a destinação para os fins previstos na Constituição Federal.
A Sessão Ordinária acontece nesta quarta-feira (06), a partir das 18h30. Assista pelo YouTube.



