RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Câmara discute veto ao Projeto que prioriza mulheres vítimas de violência em programas de habitação social

Na Sessão Ordinária desta quarta (04), três vetos são discutidos por características inconstitucionais

Plenário da Câmara de Ribeirão Preto | Foto: Allan S. Ribeiro

A Câmara de Ribeirão Preto decide nesta quarta-feira (04), durante a 35ª Sessão Ordinária, o veto total ao Projeto de Lei 236/2023, de autoria do vereador Paulo Modas (PSD), que dá prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo município, para mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda. 

“O presente projeto de lei foi além dos limites da competência complementar, pois inovou no ordenamento, vez que, cabe aos Municípios apenas especificar e detalhar a forma de aplicação daquelas normas em seus respectivos âmbitos, sem ampliar, reduzir ou criar regras novas”, justifica o veto, alegando inconstitucionalidade.

Outros dois vetos serão discutidos nesta quarta, e eles remetem ao Projeto de Lei Nº 41/2025, de autoria do vereador Junin Dêdê (PL), que dispõe sobre a adaptação de brinquedos e equipamentos de lazer nos parques e demais espaços públicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e também ao Projeto de Lei Nº 217/2023, de autoria do vereador Maurício Vila Abranches (PSDB), que trata sobre a transparência e o acesso às informações aos idosos nas operações de empréstimos no município. 

Sobre o veto ao Projeto apresentado por Junin Dêdê, a prefeitura afirma que o texto “afronta o preceito dos artigos 5º e 47, II, XI, XIV e XIX da Constituição do Estado, porque avança em matéria de exclusiva competÊncia do Chefe do Executivo, assim aquela de natureza administrativa, de gestão”. 

Em justificativa ao veto no Projeto de autoria do vereador Vila Abranches, o prefeito Ricardo Silva justifica que “o Projeto proposto ofende o pacto federativo e a repartição constitucional de competências”.

O que torna o Projeto de Lei inconstitucional?

Um Projeto de Lei municipal pode ser considerado inconstitucional quando viola normas ou princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município. As principais causas de inconstitucionalidade de projetos de lei municipais são:

  1. Inconstitucionalidade Formal

Ocorre quando há vícios no processo de elaboração do projeto, especialmente em relação à iniciativa e à competência legislativa. Exemplos:

Vício de iniciativa: Quando um vereador propõe um projeto que, pela Constituição ou Lei Orgânica, é de competência exclusiva do Prefeito, como matérias que tratam da estrutura administrativa, criação de cargos, funções e remuneração de servidores públicos municipais.

Desrespeito ao processo legislativo: Se o projeto não segue os trâmites exigidos pela legislação, como quórum inadequado, ausência de pareceres obrigatórios ou descumprimento de etapas regimentais.

  1. Inconstitucionalidade Material

Refere-se ao conteúdo do projeto, que pode contrariar princípios ou regras constitucionais. Exemplos:

Violação à separação dos poderes: Projetos que invadem a esfera de atuação do Executivo, determinando ações administrativas específicas, ferem o princípio da separação e harmonia entre os poderes.

Desrespeito a direitos e garantias fundamentais: Se o projeto afronta direitos assegurados pela Constituição, como igualdade, liberdade, devido processo legal, entre outros.

Competência legislativa: O município só pode legislar sobre assuntos de interesse local. Projetos que tratam de matérias reservadas à União ou ao Estado são inconstitucionais.

  1. Outros Motivos

Ausência de estimativa de impacto orçamentário: Projetos que criam despesas sem previsão de impacto financeiro e inclusão na lei orçamentária anual violam normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desconformidade com a legislação infraconstitucional: Embora não seja tecnicamente inconstitucionalidade, projetos que contrariem leis federais ou estaduais podem ser considerados ilegais e, por consequência, inviabilizados.

Confira a Ordem do Dia desta quarta-feira (04): 

ItemMatériaResultado
1
Discussão Única do  Veto nº 11/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 41/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JUNIN DÊDÊ, QUE DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER NOS PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.Matéria não votada
2
Discussão Única do  Veto nº 12/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 217/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR MAURÍCIO VILA ABRANCHES, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES AOS IDOSOS NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
3
Discussão Única do  Veto nº 13/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 236/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO MODAS, QUE DISPÕE SOBRE PRIORIDADE NOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, PARA MULHERES RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
4
2ª Discussão do  Projeto de Lei Complementar nº 22/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO NO BAIRRO VILA SEIXAS, À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO À INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER – DDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
Parecer CAPHOSP nº 23/2025 ao PLC 22/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Perla MüllerMatéria não sujeita a votação.
Parecer CFOFCT nº 125/2025 ao PLC 22/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Daniel GobbiMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 134/2025 ao PLC 22/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Daniel GobbiMatéria não sujeita a votação.
5
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 67/2024 – Igor Oliveira – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS CAMINHO DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 128/2025 ao PL 67/2024 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila AbranchesMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 137/2025 ao PL 67/2024 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila AbranchesMatéria não sujeita a votação.
6
1ª Discussão do  Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 4190, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE ÁREA AO LIONS CLUBE RIBEIRÃO PRETO – IPIRANGA, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 127/2025 ao PLC 19/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 136/2025 ao PLC 19/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.

A Sessão Ordinária acontece nesta quarta-feira (04), a partir das 18h30.

**Com informações de Perplexity

COMPARTILHAR:

Mais do Colunista

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.