Câmara Municipal aprova a criação do Centro de Referência em educação étnico-racial em Ribeirão Preto

Foto: Aline Pereira/Sergio Figueiredo

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, durante uma sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira (22), a criação do Centro de Referência em educação para as relações étnicos-raciais na cidade. 

Desenvolvido pela Prefeitura Municipal da cidade, o projeto visa contribuir com as ações da rede municipal de ensino no desenvolvimento de práticas de conscientização em razão da discriminação étnico-racial. 

O Coordenador do Centro de Referência, segundo informações do projeto, será indicado pela Secretaria de Educação e nomeado pelo atual prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB). A função do coordenador será honorária, mantendo o funcionário nomeado sua remuneração de direito no cargo efetivo.

As despesas relacionadas ao Centro de Referência ficam a cargo do orçamento disponível da Secretaria de Educação.

Funções

I – garantir, juntamente com o Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação, o efetivo cumprimento do referencial curricular municipal, em todas as etapas e modalidades de ensino, nas questão referentes às relações étnico-raciais e do ensino de História e das Culturas afro-brasileira, “africanas, indígenas e das demais etnias que compõem a população ribeirãopretana;

II – colaborar com a adequação dos Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares, tendo em vista o disposto nesta lei complementar;

III – garantir a formação continuada de docentes, gestores, equipes técnicas e demais profissionais da rede municipal de ensino, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais para a Educação, do disposto nesta lei complementar e demais normas pertinentes à matéria;

IV – elaborar ações pedagógica visando o combate às desigualdades raciais;

V – assegurar a realização de ações, campanhas e eventos, juntamente com a equipe gestora das unidades escolares, com a finalidade de combater ao racismo, preconceito e discriminação racial nos meio de comunicação e na rede municipal de ensino;

VI – colaborar com as políticas públicas, no âmbito desta Pasta, em consonância com o disposto nesta lei complementar.

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