Os vereadores de Ribeirão Preto decidiram nesta quarta-feira (04), durante a 35ª Sessão Ordinária, acolher o veto do prefeito Ricardo Silva ao Projeto que prioriza mulheres vítimas de violência em programas de habitação social.
15 vereadores votaram de forma favorável ao veto, enquanto quatro – Rodini (Novo), Judeti Zilli (PT), Duda Hidalgo (PT) e Perla Muller (PT) – se manifestaram de forma contrária aos apontamentos do executivo. Brando Veiga (Republicanos) não participou da Sessão.
Dois vetos foram rejeitados, e estes remetem ao Projeto de Lei Nº 41/2025, de autoria do vereador Junin Dêdê (PL), que dispõe sobre a adaptação de brinquedos e equipamentos de lazer nos parques e demais espaços públicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e também ao Projeto Nº 217/2023, do vereador Maurício Vila Abranches (PSDB), que trata sobre a transparência e o acesso às informações aos idosos nas operações de empréstimos no município.
Em relação ao veto no texto apresentado por Junin Dêdê (PL), nenhum vereador votou de forma favorável, bem como o Projeto de Vila Abranches (PSDB).
Sobre o veto ao Projeto apresentado por Junin Dêdê, a prefeitura afirma que o texto “afronta o preceito dos artigos 5º e 47, II, XI, XIV e XIX da Constituição do Estado, porque avança em matéria de exclusiva competÊncia do Chefe do Executivo, assim aquela de natureza administrativa, de gestão”.
Em justificativa ao veto no Projeto de autoria do vereador Vila Abranches, o prefeito Ricardo Silva justifica que “o Projeto proposto ofende o pacto federativo e a repartição constitucional de competências”.
O veto acolhido pelo legislativo municipal também se justifica por condições inconstitucionais. “O presente projeto de lei foi além dos limites da competência complementar, pois inovou no ordenamento, vez que, cabe aos Municípios apenas especificar e detalhar a forma de aplicação daquelas normas em seus respectivos âmbitos, sem ampliar, reduzir ou criar regras novas”, justifica o veto, alegando inconstitucionalidade.
O que torna o Projeto de Lei inconstitucional?
Um Projeto de Lei municipal pode ser considerado inconstitucional quando viola normas ou princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município. As principais causas de inconstitucionalidade de projetos de lei municipais são:
Inconstitucionalidade Formal
Ocorre quando há vícios no processo de elaboração do projeto, especialmente em relação à iniciativa e à competência legislativa. Exemplos:
Vício de iniciativa: Quando um vereador propõe um projeto que, pela Constituição ou Lei Orgânica, é de competência exclusiva do Prefeito, como matérias que tratam da estrutura administrativa, criação de cargos, funções e remuneração de servidores públicos municipais.
Desrespeito ao processo legislativo: Se o projeto não segue os trâmites exigidos pela legislação, como quórum inadequado, ausência de pareceres obrigatórios ou descumprimento de etapas regimentais.
Inconstitucionalidade Material
Refere-se ao conteúdo do projeto, que pode contrariar princípios ou regras constitucionais. Exemplos:
Violação à separação dos poderes: Projetos que invadem a esfera de atuação do Executivo, determinando ações administrativas específicas, ferem o princípio da separação e harmonia entre os poderes.
Desrespeito a direitos e garantias fundamentais: Se o projeto afronta direitos assegurados pela Constituição, como igualdade, liberdade, devido processo legal, entre outros.
Competência legislativa: O município só pode legislar sobre assuntos de interesse local. Projetos que tratam de matérias reservadas à União ou ao Estado são inconstitucionais.
Outros Motivos
Ausência de estimativa de impacto orçamentário: Projetos que criam despesas sem previsão de impacto financeiro e inclusão na lei orçamentária anual violam normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desconformidade com a legislação infraconstitucional: Embora não seja tecnicamente inconstitucionalidade, projetos que contrariem leis federais ou estaduais podem ser considerados ilegais e, por consequência, inviabilizados.
Assista a Sessão Ordinária na íntegra:



