Os 22 vereadores competentes de Ribeirão Preto decidem nesta quarta-feira (10), durante a 58ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N° 307/2025 que responsabiliza estabelecimentos por atividades que afetem a saúde pública e o sossego no município.
O texto foi apresentado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), e será decidido a partir de discussão única.
O Projeto de Lei estabelece medidas de responsabilização administrativa aos estabelecimentos comerciais – fixos ou ambulantes que, por ação ou omissão, contribuam, direta ou indiretamente, para atividades que atentem contra:
I – a saúde e higiene pública;
II – o bem-estar e a tranquilidade da coletividade;
III – o meio ambiente urbano e natural;
IV – o sossego público;
V – os bons costumes;
VI – o direito de vizinhança;
VII – normas legais e regulamentos municipais.
São consideradas atividades lesivas aos termos: a realização ou facilitação de eventos irregulares em vias públicas, como “pancadões” e “bailes funks” ao redor de adegas e a permanência ou concentração de público promovida ou tolerada pelos estabelecimentos, ainda que em área externa, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem e obstrução de vias ou calçadas.
O estabelecimento que, por qualquer meio, fomentar, facilitar ou deixar de coibir as seguintes práticas, será autuado e poderá sofrer as seguintes penalidades administrativas:
I – advertência por escrito, na primeira infração constatada;
II – multa no valor de R$ 10 mil, reajustável anualmente pelo índice IPCA, na reincidência;
III – interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento;
IV – cassação do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência reiterada ou gravíssima.
Em caso de flagrante da prática de eventos irregulares, presenciado por autoridade municipal acompanhada de forças de segurança pública, o estabelecimento será lacrado imediatamente. No mais, a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas, a depender da gravidade da infração.
Considera-se que o estabelecimento contribui para as atividades lesivas previstas nesta lei quando:
I – houver venda ou consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que promovam aglomeração desordenada no entorno;
II – não houver controle sobre som automotivo ou equipamentos sonoros de clientes nas proximidades do comércio;
III – for constatada omissão na comunicação às autoridades de eventos irregulares relacionados ao funcionamento do estabelecimento.
A fiscalização será exercida pela Fiscalização Geral do Município, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes, mediante relatórios, imagens, denúncias ou constatações in loco.
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Ordem do Dia
Na íntegra, confira as pautas da Ordem do Dia:
| Item | Matéria | Resultado |
|---|---|---|
1 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 307/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE CONTRIBUAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE COMPROMETAM A SAÚDE PÚBLICA, O MEIO AMBIENTE, O SOSSEGO, OS BONS COSTUMES E O DIREITO DE VIZINHANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Emenda Supressiva nº 1 – Perla Müller – SUPRIME O ARTIGO 4º. | Matéria não votada | |
| Emenda Supressiva nº 2 – Perla Müller – SUPRIME A EXPRESSÃO: “DEIXAR DE COIBIR”, DO “CAPUT”, do ARTIGO 3º. | Matéria não votada | |
| Emenda Supressiva nº 3 – Perla Müller – SUPRIME TERMOS E EXPRESSÕES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º. | Matéria não votada | |
2 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 85/2025 – Daniel do Busão – DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ABERTURA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS PARA SERVIÇOS PREVIAMENTE INTERDITADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA OU POR PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS QUE RESPONDAM JURIDICAMENTE POR MAUS-TRATOS A IDOSOS. | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 128/2025 ao PL 85/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 127/2025 ao PL 85/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 112/2025 ao PL 85/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
3 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 376/2025 – Matheus Moreno – INSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO EM RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 217/2025 ao PL 376/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Bigodini | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 230/2025 ao PL 376/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
| Substitutivo nº 1 – Matheus Moreno – INSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO EM RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Matéria não votada | |
4 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 380/2025 – Brando Veiga – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DO PROJETO HELP NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E INSTITUI O “DIA DO HELP”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 224/2025 ao PL 380/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 214/2025 ao PL 380/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
5 | Discussão Única do Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2025 – MESA DA CÂMARA MUNICIPAL – SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTS. 1º e 4º, “CAPUT”, DA LEI MUNICIPAL Nº 14910/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, POR FORÇA DA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A JULGOU INCONSTITUCIONAL EM PARTE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, NOS TERMOS DA ADIN Nº 2147596-17.2024.8.26.0000. | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 213/2025 ao PDL 26/2025 – Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. |
A Sessão Ordinária acontece nesta quarta-feira (10), a partir das 18h30. Assista pelo YouTube da TV Câmara ou presencialmente em plenário – localizado na Av. Jerônimo Gonçalves, 1200.



