Uma idosa de 68 anos foi condenada à prisão por causa do canto dos seus quatro galos, em Santa Rita do Passa Quatro. Vizinhos alegaram incômodo para a Justiça, que viu perturbação de sossego e condenou a idosa a 25 dias de prisão. A pena, em regime aberto, pode ser suspensa se ela aceitar colocar fim ao problema. Cabe recurso. A defesa diz que irá recorrer.
Dois vizinhos monitoraram os animais durante meses e entregaram às autoridades uma lista completa com a hora em que os animais cantavam. Eles reclamaram que quatro aves de propriedade de Dora Dias, que ficam na casa da idosa, em uma chácara na zona rural da cidade, causaram o incômodo. A mulher vive há 23 anos no local.
Os vizinhos reclamaram que os animais, que ficam no quintal da idosa, cantavam em horários variados, especialmente de madrugada, atrapalhando o descanso.
Segundo a Justiça, as provas foram suficientes para caracterizar a perturbação de sossego, que é tipificada como contravenção pela lei penal brasileira. “A prova oral e o áudio juntado durante a audiência de instrução são claros e suficientes a demonstrar a prática do delito denunciado”, diz a sentença.
Processo
A Justiça ofereceu algumas oportunidades à Dora para encerrar o processo. Primeiro, ela teve a chance de pagar dois salários mínimos para suspender a ação. Depois, também recusou a suspensão do processo por dois anos. A defesa disse que a motivação das negativas foi a situação precária da vítima, no sentido econômico.
Segundo o jurista Daniel Pacheco, doutor em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo), a condenação criminal é contestável, na medida que pune com muito rigor uma ação que poderia ser resolvida por outros ramos do direito. “O direito penal deve cuidar apenas das ofensas mais graves – como as contra a vida ou a integridade corporal, por exemplo – conflitos mais simples, que não agridam gravemente interesses fundamentais, em princípio, devem ser resolvidos por outros ramos do direito. Nesse caso específico, melhor seria resolver com base no Código Civil. Todavia, como a condenação foi por contravenção, felizmente, dificilmente haverá privação de liberdade”, disse.
Repercussão
No processo, Dora informou que agora os animais ficam dentro de casa e subiu o muro que divide as propriedades, mas os vizinhos argumentam que o problema não foi resolvido.
Para Cezar Roberto Vaz Silveira, advogado que representa Dora no processo, a decisão foi injusta. “Nós vamos recorrer. Nós não acreditamos que isso seja Justiça. O galo não incomoda os vizinhos, já que estão em uma chácara fora dos limites da cidade. Tenho certeza que a Justiça será feita”, diz o advogado.
Os vizinhos que fizeram a denúncia não quiseram se pronunciar sobre o caso. No processo, disseram que o barulho atrapalhava a rotina de ambos, e que tentaram conversar com a idosa em várias oportunidades para que ela resolvesse o problema, sem sucesso.