Caso de intolerância religiosa assusta fiéis em cidade da região

Intolerância religiosa assusta cidade da região
Foto: Mãe Bernadete/ Tv Cultura

A responsável pelo Templo de Religião Afro, situado na rua Jesuíno de Arruda, no Jardim Paulista, município de São Carlos, fez um boletim de ocorrência denunciando que o templo fora invadido por vândalos, na noite de quarta-feira (20/09),que fizeram um grande estrago no local, destruindo imagens e objetos sagrados usados nas celebrações.

Além disso, segundo a denunciante, um morador de rua entregou uma carta, cuja autoria o indivíduo não sabia identificar, na qual fazia graves ameaças a ela e aos frequentadores do local. Acompanhando a carta, havia também a foto da líder quilombola, Mãe Bernadete, assassinada na noite de 17 de agosto, na cidade de Salvador.

A mulher reiterou que possui na mesma rua um estabelecimento comercial que vende artigos religiosos e recebeu cópia da carta, o que evidencia que o autor, ou autores, têm o firme propósito de incitar a violência.

A carta, que contém erros ortografia, é essencialmente ameaçadora. Leia, na íntegra, inclusive mantendo os erros gramaticais:

“Vim dar o último aviso. Um grupo de pessoas já procurou o vereador na câmera (Câmara) pra acabar com essa porcariada sem tamanho. Isso que vocês chamam de religião que pra gente é coisa do demônio. Nós dos arredores vamos acabar com vocês bando de porcos. Deixamos essa foto pra vocês relembrar que isso também pode acontecer com vocês bando de porcos. Deixamos essa foto pra vocês relembrar que isso também pode acontecer com vocês ai dentro desse cercado de porcos.

“Uma porca já se foi Bernadete”.

Intolerância é crime

A Lei federal nº 9.459, de 13 de maio de 1997, em seu primeiro artigo, prevê a punição para crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem praticar, induzir ou incentivar uma dessas ações, pode ser punido com um a três anos de reclusão e aplicação de multa. Já quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por conta dos motivos citados pode ser penalizado com um a três anos de reclusão e aplicação de multa.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 também assegura a igualdade religiosa e reforça a laicidade do Estado brasileiro.

Fonte: São Carlos Agora

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