Cervejaria Backer é multada em quase R$ 12 milhões

Ministério da Justiça cita falta de recall de produtos contaminados, violação dos princípios da boa-fé e dos direitos do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança

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A contaminação de lotes de cervejas que matou dez pessoas e deixou ao menos 14 com sequelas, no final de 2019, fez com que a Backer, fabricante de bebidas, fosse multada hoje em quase R$ 12 milhões pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“Toda vez que houver infração que prejudique a saúde, segurança, a boa-fé dos compradores ou se ignore sua vulnerabilidade, o Estado vai agir para defendê-los”, garantiu o titular da Pasta, Anderson Torres.

De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do MJSP, a cervejaria infringiu os princípios citados por Torres e ainda incorreu na falta de um chamamento correto (recall) que orientasse clientes a parar de comprar e ingerir seus produtos.

A decisão do Ministério intima a Backer a pagar multa de exatos R$ 11.983.436,74 num prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. Após a quitação, ela tem cinco dias para apresentar os comprovantes. Poderá, porém, ter desconto de 25% do valor se não recorrer da sanção e atender o determinado pelo governo no período estabelecido.

TRAGÉDIA
Investigações da Polícia Civil de Minas Gerais confirmaram a presença da substância dietilenoglicol, usada no processo de resfriamento da bebida, em amostras do rótulo da cerveja Belorizontina vendida durante o período em que o problema foi identificado.

A contaminação desse fermentado da Backer fez vítimas em Belo Horizonte e também nos municípios mineiros de Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

“Não restam dúvidas de que a conduta do fornecedor é causadora de danos aos consumidores”, destacou nota da Senacon, baseada em laudos produzidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Polícia Civil.

A Secretaria informou, ainda, que os valores a serem pagos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, com a finalidade de reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça