A contaminação de lotes de cervejas que matou dez pessoas e deixou ao menos 14 com sequelas, no final de 2019, fez com que a Backer, fabricante de bebidas, fosse multada hoje em quase R$ 12 milhões pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“Toda vez que houver infração que prejudique a saúde, segurança, a boa-fé dos compradores ou se ignore sua vulnerabilidade, o Estado vai agir para defendê-los”, garantiu o titular da Pasta, Anderson Torres.
De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do MJSP, a cervejaria infringiu os princípios citados por Torres e ainda incorreu na falta de um chamamento correto (recall) que orientasse clientes a parar de comprar e ingerir seus produtos.
A decisão do Ministério intima a Backer a pagar multa de exatos R$ 11.983.436,74 num prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. Após a quitação, ela tem cinco dias para apresentar os comprovantes. Poderá, porém, ter desconto de 25% do valor se não recorrer da sanção e atender o determinado pelo governo no período estabelecido.
TRAGÉDIA
Investigações da Polícia Civil de Minas Gerais confirmaram a presença da substância dietilenoglicol, usada no processo de resfriamento da bebida, em amostras do rótulo da cerveja Belorizontina vendida durante o período em que o problema foi identificado.
A contaminação desse fermentado da Backer fez vítimas em Belo Horizonte e também nos municípios mineiros de Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.
“Não restam dúvidas de que a conduta do fornecedor é causadora de danos aos consumidores”, destacou nota da Senacon, baseada em laudos produzidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Polícia Civil.
A Secretaria informou, ainda, que os valores a serem pagos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, com a finalidade de reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor.
Fonte: Ministério da Justiça