Depois de sete meses fechado devido a pandemia da Covid-19, os cinemas de Ribeirão Preto, assim como as atividades de teatro, museu e centro de eventos, poderão reabrir a partir desta segunda-feira (5).
A liberação, segundo informações, é permitida pelo decreto 223 / 2020 da Prefeitura de Ribeirão Preto, que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 11 de setembro. Para o funcionamento, todas as atividades devem seguir restrições de público e protocolos sanitários.
“Os Cinemas, Teatros, Museus e Centros de Eventos Culturais Diversos ficam, mantida a classificação na fase amarela ou superior, liberados a partir de 5 de outubro de 2020, mediante o cumprimento, obrigatório, das exigências”, diz o artigo 6º do decreto.
Protocolo sanitário
a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) Respeitar distância mínima de segurança entre os presentes. Tratando-se de familiares e habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, estes deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes;
c) Usar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento;
d) Suspender Intervalos durante espetáculos para que não haja movimentação do público;
e) Suspender a participação do público nos palcos durante as apresentações, bem como as fotos com artistas;
f) Conferir visualmente os ingressos, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato manual por parte do atendente;
g) Manter distância mínima segura entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras;
h) Escalonar a saída dos eventos por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores; A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas;
i) Facultar o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento com o público;
j) Prever intervalo suficiente entre sessões para higienização completa de todos os ambientes;
k) Suspender o consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos, sobretudo nas áreas fechadas, garantindo que todos mantenham o uso de suas máscaras.