A votação dos novos membros do Conselho Tutelar de Ribeirão Preto aconteceu no domingo (6), em quatro zonas eleitorais da cidade. Foram totalizados 6.951 votos.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e a responsabilidade é zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes.
Foram 63 candidatos, destes, 15 serão nomeados conselheiros e outros 15 suplentes para atuar nas três unidades do município. O mandato é de quatro anos e terá início em 10 janeiro de 2020. É cabível a reeleição por vários mandatos.
O voto em Ribeirão Preto foi realizado em urnas eletrônicas emprestadas pela Justiça Eleitoral, porém, devido ao forte temporal que aconteceu na tarde de domingo duas escolas tiveram que realizar parte dos votos manualmente.
Em todo o país, 30 mil conselheiros foram eleitos para atuar em 5.956 conselhos em funcionamento em todo o território nacional.
Confira os eleitos em Ribeirão:
Candidato | Votos manuais – Virgílio Salata | Votos manuais – Eduardo Romualdo | Votos digitais | Totalização |
Gracian Guerra Bueno Alves | 4 | 6 | 323 | 333 |
Bruno Cesar Castro Cunha | 5 | 19 | 254 | 278 |
Patrícia Moura | 14 | 4 | 259 | 277 |
Deborah Cristina Sant’Anna dos Santos | 0 | 31 | 220 | 251 |
Letícia dos Santos | 20 | 1 | 227 | 248 |
Eliana Pereira Parreira | 2 | 6 | 240 | 248 |
Rosemary Aparecida Pereira Honório | 13 | 3 | 219 | 235 |
Joyce Paulino Leandro | 4 | 2 | 220 | 226 |
João Manoel Belém de Almeida | 2 | 2 | 218 | 222 |
Ana Paula dos Reis Lins Tremura | 4 | 12 | 202 | 218 |
Valéria de Oliveira Brito Camilo | 5 | 13 | 194 | 212 |
Alessandra da Silva | 7 | 4 | 197 | 208 |
Marina da Silva Salles | 2 | 10 | 165 | 177 |
Gislaine de Araújo Santana | 12 | 0 | 163 | 175 |
Rute Helena Reggiani | 2 | 0 | 173 | 175 |
Atribuições dos conselheiros
– Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
– Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.