A Construtora Metropolitana, responsável pelas obras da 9 de julho, que teve o contrato suspenso pela Prefeitura de Ribeirão Preto, por atraso na entrega, ganhou liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública, concedida pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, suspendendo a rescisão.
De acordo com a justificativa utilizada pela construtora e aceita pelo magistrado, na execução da obra foi encontrada uma galeria de pedra que inviabilizou a execução da obra dentro do prazo estipulado.
Na liminar, foi suspensa a multa de 10% do valor remanescente do contrato, suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Ribeirão, retenção do seguro garantia no valor de R$ 1.556.605,09 e abertura de procedimento de inidoneidade, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, até o julgamento de mérito do mandado de segurança.
A liminar pode complicar ainda mais a situação, uma vez que o atraso da obra impacta na vida do comércio local.
A Prefeitura de Ribeirão, em nota, disse que ainda não recebeu a decisão da justiça e se manifestará assim que for notificada.