Cooperativismo de crédito: Entenda como funciona a modalidade e suas vantagens

Assunto foi discutido durante o programa TH+ Cidade, nesta terça-feira (15)

Ronaldo Mazoni durante entrevista | Foto: Reprodução TH+ TV

Ronaldo Mazoni, gerente regional, foi convidado por João Carlos Borda para uma entrevista sobre o cooperativismo de crédito. O especialista, ligado a Cresol, tratou sobre o assunto durante entrevista ao programa TH+ Cidade, exibido nesta terça-feira (15). 

“O cooperativismo como um todo cresce sempre na dificuldade, na crise. A gente vem sofrendo uma questão de ajuste de mercado por conta da pandemia. O Banco Central precisou fazer elevação da taxa de juro e isso encarece o preço do dinheiro”, explicou Mazoni. 

A cooperativa de crédito é formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. 

Os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. 

Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

“Em um banco, quando você faz a distribuição do resultado, vai para o acionista. No caso de uma cooperativa de crédito, o dinheiro vai para as mãos dos sócios – que são os cooperados. A Cresol é dividida por 60 cooperativas singulares. A Cresol como um todo teve um resultado de R$ 800 milhões no ano”, continuou Ronaldo Mazoni. 

A Política Nacional de Cooperativismo, definida pela Lei nº 5.764/1971, instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, suas características e também os princípios do cooperativismo e os seguintes tipos de cooperativas:

​Singulares: são as constituídas pelo número mínimo de vinte pessoas, sendo permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto atividades econômicas correlatas às de pessoa física, ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.

Centrais ou federações de cooperativas: são as constituídas de, no mínimo, três singulares filiadas.

Confederações de cooperativas centrais: são as constituídas por pelo menos três cooperativas centrais ou federações de cooperativas, da mesma ou de diferentes modalidades.

“A cooperativa de crédito Cresol remunera em 100% da Selic o valor que você tem lá. Esse ano, a Cresol tomou uma decisão muito bacana, que é a seguinte: o recurso que vai ser devolvido para todos os cooperados vai entrar na conta capital direto, só que o cooperado vai ter a oportunidade para poder utilizar esse dinheiro em até 30 dias”, destacou o especialista. 

“A cooperativa é uma sociedade de pessoas, enquanto o banco é uma sociedade do capital”, termina Mazoni. 

Assista a entrevista na íntegra: 

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