O Natal passou, e as pessoas já recebram seus presentes. Agora, começa a temporada de trocas no Varejo de Ribeirão Preto. Por isso, o Procon Ribeirão Preto divulgou orientações básicas para para trocas de produtos e reclamações com compras e entrega de itens pela internet.
Nos casos de compras realizadas em estabelecimentos físicos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é obrigado a realizar trocas de produtos por motivos como gosto pessoal, cor, tamanho ou modelo. A troca só poderá ser efetuada caso a loja ofereça essa possibilidade. Nesse caso, ela deve cumprir as condições previamente informadas ao consumidor, como prazos, forma e regras específicas. A dica é verificar a política da loja no momento da compra, guardar notas fiscais e manter etiquetas.
Por outro lado, se o produto apresentar defeito, a troca é uma garantia legal. Os prazos são:
-30 dias para produtos não duráveis como alimentos e flores;
-90 dias para produtos duráveis como eletrônicos e vestuário.
Compras na Internet
Se efetuou a compra pela internet, o artigo 49 do CDC garante o “Direito do Arrependimento”. O prazo é de 7 dias corridos, contando a partir do dia do recebimento do produto. Esse direito é válido mesmo que o item não apresente nenhum defeito, e sem necessidade de apresentar uma justificativa. O fornecedor é responsável por informar o procedimento de devolução.
Se o presente não chegou a tempo do Natal, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar um produto equivalente ou até cancelar a compra com restituição integral do valor.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para exigir os direitos, os consumidores podem procurar o Procon Ribeirão Preto, que está localizado no Poupatempo (localizado na Av. Presidente Kennedy, 1500, Ribeirânia) sem necessidade de agendamento prévio.




