Criação do programa “Calor que Gera Renda” é aprovada por 21 votos em Ribeirão Preto

Substitutivo foi aprovado nesta segunda-feira (06), durante Sessão Ordinária; Assista na íntegra

Homem em situação de rua | Foto: Agência Brasil

21 votos aprovaram nesta segunda-feira (06), durante Sessão Ordinária, a criação do programa “Calor que Gera Renda”. A pauta foi proposta por Jean Corauci (PSD), sendo o substitutivo N°1 acatado em Plenário. 

“Um cobertor doado acaba. Uma profissão, não. A capacitação de 40 horas em corte e costura reta é a porta de entrada para o mercado de trabalho. Mesmo após o inverno, essa mulher sai com um certificado, com experiência e com uma máquina de costura que pode continuar gerando renda”, justifica o vereador autor da proposta.

Conforme definido nos autos, são objetivos do Programa:

I – Proteger a população em situação de vulnerabilidade social dos efeitos do frio intenso;

II – Promover capacitação profissional rápida e geração de renda imediata para mulheres inscritas no CadÚnico;

III – Fomentar a economia solidária através da aquisição governamental da produção das beneficiárias;

IV – Garantir distribuição de itens de proteção ao frio com qualidade e rastreabilidade.

O Programa será executado em 3 eixos. São eles: 

I – Eixo Capacitação “Corte Solidário”

a) Curso gratuito de 40 horas em corte, costura reta e acabamento de mantas, gorros e cachecóis;

b) Público prioritário: mulheres chefes de família, desempregadas, inscritas no CadÚnico;

c) Parceria prioritária com FUNTEC, SENAI, SENAC, ETEC ou oficinas do Fundo Social;

d) Alunas recebem bolsa-auxílio para transporte e alimentação durante o curso.

II – Eixo Produção “Manta da Dignidade”

a) Ao final do curso, cada aluna é habilitada como “Costureira Solidária” e recebe um Kit Iniciante: 1 máquina de costura reta emprestada + material para produzir 20 mantas de solteiro 1,5m x 2,2m;

b) A Prefeitura garante a compra de 100% da produção;

c) Toda manta terá etiqueta: “Feito com carinho por mulheres de Ribeirão – Programa Calor que Gera Renda”.

 

III – Eixo Distribuição “Entrega Quente”

a) 100% das mantas adquiridas serão distribuídas via CRAS, CREAS, Abordagem Social e Entidades Cadastradas;

b) Público prioritário: idosos, PCD, famílias com crianças de 0-6 anos e pessoas em situação de rua;

c) A entrega será registrada no sistema, garantindo transparência.

 

As despesas do Programa correrão por conta de:

I – Dotação orçamentária própria, suplementada se necessário;

II – Fundo Municipal de Assistência Social;

III – Emendas parlamentares impositivas;

IV – Doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive Associações.

Agora, a Ordem deverá ser sancionada pelo Poder Executivo. 

 

Assista a Sessão na íntegra:

 

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