21 votos aprovaram nesta segunda-feira (06), durante Sessão Ordinária, a criação do programa “Calor que Gera Renda”. A pauta foi proposta por Jean Corauci (PSD), sendo o substitutivo N°1 acatado em Plenário.
“Um cobertor doado acaba. Uma profissão, não. A capacitação de 40 horas em corte e costura reta é a porta de entrada para o mercado de trabalho. Mesmo após o inverno, essa mulher sai com um certificado, com experiência e com uma máquina de costura que pode continuar gerando renda”, justifica o vereador autor da proposta.
Conforme definido nos autos, são objetivos do Programa:
I – Proteger a população em situação de vulnerabilidade social dos efeitos do frio intenso;
II – Promover capacitação profissional rápida e geração de renda imediata para mulheres inscritas no CadÚnico;
III – Fomentar a economia solidária através da aquisição governamental da produção das beneficiárias;
IV – Garantir distribuição de itens de proteção ao frio com qualidade e rastreabilidade.
O Programa será executado em 3 eixos. São eles:
I – Eixo Capacitação “Corte Solidário”
a) Curso gratuito de 40 horas em corte, costura reta e acabamento de mantas, gorros e cachecóis;
b) Público prioritário: mulheres chefes de família, desempregadas, inscritas no CadÚnico;
c) Parceria prioritária com FUNTEC, SENAI, SENAC, ETEC ou oficinas do Fundo Social;
d) Alunas recebem bolsa-auxílio para transporte e alimentação durante o curso.
II – Eixo Produção “Manta da Dignidade”
a) Ao final do curso, cada aluna é habilitada como “Costureira Solidária” e recebe um Kit Iniciante: 1 máquina de costura reta emprestada + material para produzir 20 mantas de solteiro 1,5m x 2,2m;
b) A Prefeitura garante a compra de 100% da produção;
c) Toda manta terá etiqueta: “Feito com carinho por mulheres de Ribeirão – Programa Calor que Gera Renda”.
III – Eixo Distribuição “Entrega Quente”
a) 100% das mantas adquiridas serão distribuídas via CRAS, CREAS, Abordagem Social e Entidades Cadastradas;
b) Público prioritário: idosos, PCD, famílias com crianças de 0-6 anos e pessoas em situação de rua;
c) A entrega será registrada no sistema, garantindo transparência.
As despesas do Programa correrão por conta de:
I – Dotação orçamentária própria, suplementada se necessário;
II – Fundo Municipal de Assistência Social;
III – Emendas parlamentares impositivas;
IV – Doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive Associações.
Agora, a Ordem deverá ser sancionada pelo Poder Executivo.
Assista a Sessão na íntegra:


