Uma mulher grávida de 22 anos, cuja identidade será preservada, foi flagrada furtando produtos de cuidado pessoal, higiene e uso infantil em estabelecimento localizado na rua General Osório, no Centro de Ribeirão Preto. A mulher foi liberada pela polícia após apresentação do fato na delegacia.
De acordo com o boletim de ocorrência, uma equipe da Polícia Metropolitana foi acionada via Cecom para atendimento em ocorrência de furto.
Quando os agentes chegaram ao estabelecimento, instalado no calçadão de Ribeirão Preto, a jovem acusada já estava detida pelos responsáveis pela segurança particular da loja.
Aos agentes, uma representante do estabelecimento teria narrado que a mulher apresentava comportamento suspeito enquanto circulava pelo comércio, sendo iniciado o monitoramento a partir deste momento.
Foi quando perceberam que a jovem selecionava produtos e os escondia em uma mochila. Ao final do ato, a suspeita deixou a loja sem realizar o pagamento dos produtos no caixa. Tal atitude resultou em uma abordagem no lado externo do comércio.
As mercadorias foram encontradas e o prejuízo foi calculado em R$ 200,26. Quando indagada, a jovem prontamente assumiu o ato criminoso e disse não ter condições de arcar com o valor dos produtos.
As mercadorias – que incluem: uma fralda, um shampoo/condicionador, dois desodorantes, dois cremes, um amaciante, dois sabonetes, um biscoito, um talco e um acessório de cabelo – foram apreendidos e devolvidos ao comércio.
As partes foram conduzidas à delegacia. Na unidade policial, a autoridade competente entendeu que o valor acumulado dos produtos furtados soma cerca de 13% do salário mínimo vigente, “apresentando traços de insignificância”, como tratado no BO.
O documento de registro do crime ainda destaca a “mínima ofensividade da conduta da autora”, a “ausência de periculosidade social da ação” e a “inexpressividade da lesão jurídica, ante ao baixíssimo valor da res furtiva e imediata devolução”.
Ainda conforme impresso pelo boletim de ocorrência, a mulher acusada está grávida de 40 semanas, desempregada e desamparada pela família, sendo os produtos furtados com características de uso infantil, o que de acordo com o BO, confirma o “desespero e a situação de necessidade e vulnerabilidade”.
“Lançados tais argumentos de forma subjetiva, a autoridade de polícia judiciária signatária entende não ser o caso de decretação de prisão em flagrante delito”, conclui o boletim. Os produtos foram devolvidos, e as partes liberadas.



