O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a demissão por justa causada da a ex-funcionária terceirizada de um hipermercado de Ribeirão Preto. Ela foi dispensada por mostrar o “dedo do meio” para um cliente.
A auxiliar de limpeza admitiu no processo ter feito o gesto obsceno. Segundo o processo, ela dava uma informação a um cliente e abaixou a máscara para ser ouvida por ele. Outros dois consumidores que estavam no local a repreenderam por usar a proteção da forma errada, no pescoço.
Em primeira instância, a demissão por justa causa foi ratificada pela Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto.
No recurso, o desembargador Thomas Malm, relator do caso, considerou a punição exagerada. “A conduta, embora reprovável, não é grave o suficiente para ensejar a aplicação da justa causa”, ressaltou.
Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou o histórico profissional da ex-funcionária, que teve apenas uma advertência durante o contrato de trabalho.