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Detento perde o horário do ônibus após saidinha, não retorna ao presídio e se entrega na delegacia

“É melhor assim”, disse Amaro dos Santos, que cumpre pena determinada em oito anos e cinco meses

Amaro dos Santos Neto está na delegacia da Polícia Civil de Ribeirão Preto | Foto: Reprodução TH+TV

Após o término do período da saída temporária,  o detento Amaro dos Santos, do sistema prisional de Taiúva perdeu o horário do ônibus para retornar ao presídio e, por isso, se apresentou espontaneamente na delegacia da Polícia Civil de Ribeirão Preto.

O prazo de retorno a penitenciária terminou nesta segunda-feira (22). Ao perder o ônibus de retorno ao presídio, o homem, que estava com a própria família em Peruíbe, abordou agentes da Guarda Municipal e pediu para que estes o conduzissem até a delegacia da Polícia Civil, nesta terça-feira (23).

“É melhor assim”, disse o detento, que cumpre pena determinada em oito anos e cinco meses.

O homem conversou com o jornalismo da TH+TV e contou sobre o ato. Assista na íntegra:

Condições da saidinha

As regras da saída temporária de detentos do estado de São Paulo em 2025 são as seguintes:

  • O benefício é concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto.

  • Para ter direito à saída temporária, o preso deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se for reincidente.

  • Deve ter comportamento adequado durante o cumprimento da pena.

  • Desde 2024, a saída temporária passou a ser concedida somente a presos que estejam cursando ensino profissionalizante, médio ou superior.

  • Detentos condenados por crimes hediondos, como estupros e homicídios, não têm direito à saída temporária.

  • A concessão do benefício é uma decisão do juiz da execução penal, que consulta também os diretores do presídio e considera as condições legais e o comportamento do preso.

  • As saídas temporárias ocorrem quatro vezes por ano, geralmente em março, junho, setembro e no final do ano, durando cerca de uma semana cada.

  • O uso de monitoração eletrônica por tornozeleiras é uma medida adotada para fiscalização dos detentos durante a saída temporária.

Essas regras são baseadas na portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) e nas recentes alterações legislativas de 2024 que tornaram os critérios mais rigorosos para a concessão do benefício, buscando equilibrar ressocialização e a segurança da população.

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