Detran-SP: emissão de ‘CNH internacional’ sobe 15% em 2024; saiba como obter a sua

Documento permite conduzir por um período de até três anos em mais de 80 países, como Alemanha, França, Holanda, Bahamas, África do Sul e Uruguai

O pedido para a Permissão Internacional para Dirigir pode ser feito pelo site do Detran-SP | Foto: Detran-SP/Governo de SP

Para dirigir fora do Brasil, é necessário que o motorista possua a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento é emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), desde que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja válida. De janeiro a outubro deste ano, o registro de PIDs pelo Detran-SP subiu 15% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Foram 49.489 emissões, ante 42.900 no mesmo intervalo de 2023.

Em relação a 2022, o aumento é ainda maior no estado de São Paulo: 35%. Outro dado do Detran-SP mostra que os meses com pico de emissão de PID, considerando 2019 até agora, são maio (21.379) e agosto (21.268), período de temperaturas mais altas no hemisfério norte. Os meses que aparecem na sequência do ranking são: julho (19.630), junho (19.558) e março (18.724).

O procedimento para obtenção da PID é simples. O pedido pode ser feito pelo site do Detran-SP, em uma página dedicada ao serviço, que reúne informações sobre requisitos e documentação, e um passo a passo do processo. Em média, após o pagamento da taxa de R$ 399,96 pelo motorista, o tempo de espera é de três dias. No site, há indicação de locais que aceitam o pagamento.

Uma vez emitida, a PID tem validade de até três anos, caso a CNH atrelada a ela seja válida por três anos ou mais. Se a CNH tiver validade menor que três anos, o prazo da PID será igual ao da carteira de habilitação brasileira. Ao viajar, além da PID, é preciso levar também a CNH para se provar habilitado a dirigir.

Com a PID e a CNH em mãos, condutores podem desbravar ruas e rodovias de 89 países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, como Portugal, Alemanha, França, Holanda, Bahamas, África do Sul, Turquia e Uruguai.

Como acordos e convenções como a de Viena não são perenes, recomenda-se que, antes de viajar, o motorista consulte o site da embaixada ou consulado do país que irá visitar para verificar as condições para dirigir no local.

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